Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 985/2025 propõe a interdição da venda de arsênio para indivíduos e impõe, para outros tipos de venenos, a identificação formal dos compradores, acompanhada da devida comprovação da necessidade de utilização.
De acordo com o deputado Lula da Fonte (PP-PE), autor da proposição, "o objetivo da proposta é reduzir os casos de envenenamento acidental e intencional". O parlamentar recorda o incidente ocorrido em dezembro de 2024, na cidade de Torres (RS), onde três pessoas faleceram após consumirem um bolo contaminado com arsênio, além de mencionar a comercialização ilícita de "chumbinho" para o controle de roedores.
A proposta estabelece que a venda de arsênio a pessoas físicas poderá acarretar em multa para a empresa, variando de 0,1% a 1% do faturamento bruto anual anterior, aplicada a cada transação em desacordo com a legislação. Toda negociação envolvendo arsênio deverá ser minuciosamente registrada, incluindo a identificação da pessoa jurídica compradora, o lote do produto e a finalidade da aquisição, sem prejuízo de outras normas e regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto em análise também veda a comercialização online de substâncias venenosas, como raticidas e produtos contendo aldicarbe, inclusive para empresas. O descumprimento da lei sujeitará o vendedor a penalidades, incluindo multas que variam de 0,1% a 1% do faturamento bruto anual para pessoas jurídicas, ou de R$ 500 mil a R$ 1 milhão por venda irregular caso o faturamento não possa ser determinado, e de R$ 5 mil a R$ 100 mil para pessoas físicas, conforme a capacidade econômica do infrator.
A venda em estabelecimentos físicos estará condicionada ao cumprimento de requisitos específicos, como a identificação do comprador, a apresentação de comprovante de residência e uma declaração sobre a finalidade do produto, mantendo a documentação arquivada por cinco anos para fins de fiscalização.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Saúde; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Para ser transformado em lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.