O Regimento Interno da Câmara dos Deputados dedica um conjunto de dispositivos para definir o que são proposições, como elas devem ser apresentadas, quem pode apresentá-las e de que forma tramitam ao longo do processo legislativo. Essas regras formam a base do funcionamento da Casa e organizam a atuação dos deputados, das comissões e da Mesa Diretora.
De maneira geral, proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Isso significa que qualquer tema que precise ser analisado, discutido ou votado pelos deputados deve, obrigatoriamente, assumir a forma de uma proposição formalmente apresentada.
Tipos de proposições
O Regimento estabelece que as proposições podem assumir diferentes formatos, conforme sua finalidade. Entre eles estão:
- propostas de emenda à Constituição (PECs);
- projetos de lei, de decreto legislativo ou de resolução;
- emendas;
- indicações;
- requerimentos;
- recursos;
- pareceres;
- propostas de fiscalização e controle.
Independentemente do tipo, toda proposição deve ser redigida de forma clara, objetiva e concisa. Além disso, o texto não pode tratar de assunto estranho ao que está indicado na ementa. Essa regra busca evitar a inclusão de temas desconectados no mesmo texto legislativo.
Quem pode apresentar uma proposição
Proposições podem ser apresentadas individualmente ou de forma coletiva pelos deputados. Todos os parlamentares que assinam uma proposição são considerados autores, mas, para efeitos regimentais, apenas um deles exerce as prerrogativas de defesa e manifestação em Plenário, seguindo a ordem de assinatura.
Quando a Constituição ou o Regimento exigem um número mínimo de assinaturas, esse quórum pode ser atingido por meio eletrônico. Uma vez apresentada, a proposição não permite a retirada ou inclusão posterior de assinaturas, caso elas sejam necessárias para o seu trâmite.
As proposições também podem ser apresentadas por outros Poderes, pelo Senado Federal, por tribunais, pelo Ministério Público, por assembleias legislativas ou por cidadãos.
Justificação e fundamentação
O autor pode justificar sua proposição por escrito ou oralmente. Quando a justificativa é feita em Plenário, ela passa a integrar formalmente o processo legislativo por meio de registro no Diário da Câmara dos Deputados.
Retirada de proposições
O Regimento também define regras para a retirada de proposições. Em regra, o autor pode solicitar a retirada em qualquer fase da tramitação, mas há exceções. Se o texto já tiver recebido parecer favorável, a decisão passa a ser do Plenário. Em proposições coletivas, é exigida a concordância da maioria dos signatários.
Proposições retiradas não podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa, salvo autorização expressa do Plenário.
Arquivamento de proposições
Ao final de cada legislatura, as proposições que ainda estiverem em tramitação são arquivadas automaticamente. O Regimento, porém, prevê exceções importantes, como:
- proposições de iniciativa popular;
- projetos de código;
- matérias que tratam de tratados internacionais;
- proposições relacionadas às contas do presidente da República;
- textos já aprovados pela Câmara e enviados ao Senado.
Nesses casos, a tramitação pode ser retomada na legislatura seguinte.
Principal atividade
O Regimento deixa claro que a função legislativa da Câmara se exerce principalmente por meio de projetos: de lei, de decreto legislativo, de resolução e de emenda à Constituição. Cada tipo de projeto tem finalidade específica, variando conforme a necessidade ou não de sanção presidencial e o alcance da norma.
Os projetos devem tratar de apenas um tema, ser divididos em artigos numerados e apresentar redação clara. Propostas mal instruídas ou incompletas só seguem para análise das comissões após correção.
Indicações e requerimentos
Além dos projetos, o Regimento disciplina outras proposições relevantes:
- Indicações, usadas para sugerir providências a outros Poderes ou solicitar estudos e manifestações das comissões;
- Requerimentos, que podem tratar desde pedidos simples, como uso da palavra, até matérias que exigem deliberação do Plenário, como convocações de ministros, pedidos de urgência ou adiamento de votações.
Os requerimentos são classificados conforme a autoridade responsável pelo despacho: Presidente da Câmara, Mesa Diretora ou Plenário.