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Projeto de lei proíbe imagens sacras em desfiles de carnaval no Brasil

Texto do deputado Pastor Gil prevê multa e suspensão de escolas de samba em caso de infração.

10/1/2026
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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 830/2025, que busca impedir a exibição de imagens sacras e satânicas, símbolos religiosos e representações consideradas ofensivas à fé cristã, católica ou evangélica em desfiles de escolas de samba e eventos carnavalescos em território nacional.

De autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), a proposição define como representações desrespeitosas quaisquer manifestações artísticas que venham a ofender ou ridicularizar as crenças, rituais ou valores das tradições cristãs, católicas ou evangélicas. A matéria aguarda análise na Câmara dos Deputados.

A histórica alegoria do "Cristo Mendigo", proibida por decisão judicial no desfile da Beija-Flor em 1989. Luiz Caversan/Folhapress

O parlamentar justificou a proposta, afirmando que o uso "a crescente presença de elementos profanos e desrespeitosos em desfiles de escolas de samba tem gerado uma profunda preocupação entre os fiéis e a sociedade em geral". Complementou ainda que "O Carnaval, que deveria ser um momento de celebração e união, tem se tornado palco para a afronta a valores sagrados e à espiritualidade de milhões de brasileiros".

O projeto estabelece que a transgressão da norma acarretará as seguintes sanções: advertência formal na primeira ocorrência; multa correspondente a 300 salários mínimos em caso de reincidência; e suspensão das atividades das escolas de samba ou organizações responsáveis pelo evento por um período de até 36 meses em situações de infrações reiteradas.

A fiscalização da norma ficará a cargo das prefeituras e governos estaduais, secretarias responsáveis pela cultura e eventos públicos, bem como do Ministério Público. Os órgãos competentes deverão implementar canais para o recebimento de denúncias anônimas sobre as possíveis infrações.

A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Leia a íntegra da proposta.

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