O Governo Federal formalizou o lançamento do programa Move Brasil, na última quinta-feira (8), com o objetivo de impulsionar a renovação da frota de caminhões brasileira, priorizando a eficiência, a segurança e a sustentabilidade.
A iniciativa proporciona financiamentos com taxas de juros reduzidas para caminhoneiros autônomos e cooperados, bem como para empresas de transporte rodoviário de carga. A medida visa a aquisição de veículos que atendam aos critérios de sustentabilidade e conteúdo local.
O programa disponibiliza um total de R$ 10 bilhões em crédito, provenientes do Tesouro Nacional e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é responsável pela gestão de todas as linhas de crédito do Move Brasil. Desse montante, R$ 1 bilhão é destinado exclusivamente a caminhoneiros autônomos e cooperados.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, enfatizou a relevância do programa para o meio ambiente, a saúde pública e a economia.
"Ele retira de circulação veículos antigos que poluem mais, coloca nas rodovias veículos novos e mais seguros e ajuda a segurar emprego e estimular a indústria e o comércio nacional."
Em dezembro de 2025, o governo federal publicou uma Medida Provisória que autoriza a alocação de recursos para as linhas de crédito destinadas à renovação da frota de caminhões. Por meio de uma portaria, o MDIC estabeleceu os critérios de conteúdo local, sustentabilidade e reciclagem para a concessão dos financiamentos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu as condições financeiras das operações, incluindo juros, prazos e carência, oferecendo vantagens especiais para aqueles que entregarem veículos antigos para desmonte.
De acordo com as regras estabelecidas pelo CMN, o limite de financiamento será de até R$ 50 milhões por usuário do programa. Os empréstimos terão um prazo máximo de 5 anos e carência de até 6 meses.
As taxas de juros anuais máximas, que variam de 13% a 14%, já incluem os custos financeiros e o spread bancário, dependendo da classificação de risco dos mutuários. Todas as operações poderão ser cobertas pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), com garantias de até 80% do valor financiado.
Medida provisória
A MP determina que o financiamento de caminhões novos será permitido apenas para veículos de fabricação nacional, assegurando que os recursos públicos estejam alinhados aos objetivos da Nova Indústria Brasil (NIB), que visa o fortalecimento das cadeias produtivas, a expansão tecnológica, a geração de emprego e renda no país.
Os veículos seminovos também deverão comprovar conteúdo local, conforme as condições estabelecidas pela portaria do MDIC. Nessa categoria, enquadram-se os veículos produzidos a partir de 2012, de acordo com a normativa.
A MP estabelece que o uso dos recursos para a compra de caminhões seminovos será permitido apenas para autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas do setor. As linhas de financiamento também permitem a inclusão de seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o veículo.
As condições estabelecidas na portaria do MDIC incluem:
- Para caminhões novos, credenciamento no CFI/BNDES (critério de produção com conteúdo nacional) e atendimento à fase de emissões P8 do PROCONVE (critério de sustentabilidade);
- Para caminhões seminovos, atendimento mínimo à fase de emissões P7 do PROCONVE, fabricação a partir de 2012 e rastreabilidade fiscal e comprovação de conteúdo nacional.
Procedimento de Desmonte
O Procedimento de Desmonte, que funciona como contrapartida do financiamento, estabelece critérios de elegibilidade para o veículo antigo a ser entregue. O veículo deve estar em condições de rodagem, possuir licenciamento regular referente ao ano de 2024 ou posterior e ter data de emplacamento original superior a 20 anos.
A medida também define os procedimentos para a baixa definitiva do veículo junto ao órgão de trânsito e seu encaminhamento à empresa de desmontagem. O beneficiário do financiamento deverá se comprometer a entregar à instituição financeira, no prazo de até 180 dias, a certidão de baixa do registro do veículo e a nota fiscal de entrada na desmontadora.