Os partidos políticos desempenham um papel fundamental na democracia, atuando como representantes dos interesses da população e canais de comunicação entre o povo e o governo. A filiação partidária é um requisito indispensável para que qualquer candidato possa concorrer nas eleições.
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra 30 legendas, com outras 23 em processo de formação. Para lançar candidatos nas Eleições de 2026 e ter acesso a recursos do Fundo Partidário e tempo de rádio e televisão, o estatuto do partido deve estar registrado no TSE seis meses antes do pleito.
A criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos são regulamentadas pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) e pela Resolução TSE 23.571/2018. A legislação assegura a liberdade de criação de partidos que respeitem:
- a soberania naciona;
- o regime democrático;
- o pluripartidarismo;
- os direitos fundamentais da pessoa humana
A legislação visa garantir autonomia para os partidos definirem a estrutura interna, a organização e o funcionamento.
Após adquirir personalidade jurídica, o partido deve registrar seu estatuto no TSE. Para isso, é necessário comprovar, em um período de dois anos, o apoio de eleitores não filiados a outras legendas, correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, excluindo votos em branco e nulos. Esse apoio deve estar distribuído em um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado votante em cada um deles.
O partido em formação também deve contar com 101 ou mais fundadores, no gozo de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados.
Esses fundadores são responsáveis por elaborar o programa e o estatuto da legenda, que devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) após aprovação. Eles também elegem os dirigentes nacionais provisórios, que tomam as providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil competente e o TSE.