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Nova lei autoriza pagamento de benefícios suspensos na pandemia

Medida permite quitar valores acumulados entre 2020 e 2021.

13/1/2026
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O presidente Lula sancionou lei complementar que autoriza o pagamento retroativo de benefícios a servidores públicos de estados e municípios que decretaram calamidade pública durante a pandemia de covid-19. A Lei Complementar 226/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13).

A medida altera a Lei Complementar 173/2020, que impunha restrições a reajustes e vantagens funcionais durante o período de enfrentamento da pandemia. Com a mudança, os entes federativos passam a autorizar o pagamento de valor acumulados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Autorização não obriga o pagamento automático dos valores.Pedro Ladeira/Folhapress

A autorização inclui benefícios como:

  • anuênios;
  • triênios;
  • quinquênios;
  • sexta-parte;
  • licença prêmio;
  • outros mecanismos previstos nas carreiras de serviço público.

A lei veda a transferência de custos entre os entes federativos. Estados e municípios deverão respeitar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Ato de Disposições Constituicionais Transitórias (ADCT) e da Constituição.

A medida atende a demandas de servidores públicos e de governos locais, que argumentavam que a suspensão imposta em 2020 gerou perdas acumuladas nas carreiras.

A autorização não obriga o pagamento automático dos valores. Cabe a cada ente deferativo decidir sobre a adocação da medida, conforme sua situação fiscal.

Leia a íntegra.

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