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PANDEMIA
Congresso em Foco
13/1/2026 10:30
O presidente Lula sancionou lei complementar que autoriza o pagamento retroativo de benefícios a servidores públicos de estados e municípios que decretaram calamidade pública durante a pandemia de covid-19. A Lei Complementar 226/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13).
A medida altera a Lei Complementar 173/2020, que impunha restrições a reajustes e vantagens funcionais durante o período de enfrentamento da pandemia. Com a mudança, os entes federativos passam a autorizar o pagamento de valor acumulados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
A autorização inclui benefícios como:
A lei veda a transferência de custos entre os entes federativos. Estados e municípios deverão respeitar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Ato de Disposições Constituicionais Transitórias (ADCT) e da Constituição.
A medida atende a demandas de servidores públicos e de governos locais, que argumentavam que a suspensão imposta em 2020 gerou perdas acumuladas nas carreiras.
A autorização não obriga o pagamento automático dos valores. Cabe a cada ente deferativo decidir sobre a adocação da medida, conforme sua situação fiscal.