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Executivo
Congresso em Foco
12/1/2026 15:00
O presidente Lula sancionou lei que altera a destinação de bens imóveis públicos ociosos em áreas urbanas. A Lei 15.343/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12). A legislação também abrange áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.
Com a norma, a utilização gratuita de bens vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público passa a ser autorizada. A medida expande as possibilidades de concessão dos imóveis sob a administração da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ao incluir alocação para serviços essenciais como saúde, educação, cultura e assistência social, além de iniciativas de moradia, preservação ambiental e combate às mudanças climáticas.
O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos e passe a gestão para a SPU. Estima-se que a medida facilite a destinação de aproximadamente 1,2 mil imóveis urbanos atualmente desocupados, conforme justificativa apresentada pelo autor da proposta.
Além disso, a norma autoriza que parte do patrimônio imobiliário seja utilizado como investimento em fundos públicos e dá poder à SPU para transferir bens sem valor comercial para estados e municípios a fim de que se desenvolvam atividades sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.
Tramitação
No Congresso, o texto foi proposto pelo deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) no projeto de lei 3.758/2024. A matéria foi aprovada no Plenário da Câmara em agosto do ano passado.
Em dezembro, a proposta obteve aprovação também no Senado, com parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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