Famílias atendidas por programas habitacionais federais que foram obrigadas a deixar suas casas por ameaça ou coação de organizações criminosas podem passar a ter garantias legais para mudar de imóvel sem perder o financiamento. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece regras para a realocação de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida que tenham sido expulsos de suas residências em razão da atuação do crime organizado.
A proposta prevê que, comprovada a coação, o beneficiário possa ser transferido para outra unidade habitacional no prazo máximo de 30 dias. A medida busca assegurar o direito à moradia em situações em que a permanência no imóvel original represente risco à vida ou à integridade da família.
Após a realocação provisória, o morador terá até 90 dias para escolher entre três alternativas: desistir do programa e receber de volta as parcelas já pagas; permanecer definitivamente no imóvel para o qual foi transferido; ou ser contemplado com uma nova unidade habitacional em qualquer estado do país.
Caso opte por um novo imóvel, o contrato deverá preservar as condições do financiamento original, com abatimento das parcelas já quitadas e manutenção das regras de pagamento.
Tramitação
O texto aprovado na Câmara é um substitutivo apresentado pelo deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) ao projeto de lei 3.657/2021, de autoria do então deputado Capitão Wagner (União-CE). O relator argumenta que o direito à moradia não se sustenta quando a segurança do cidadão está ameaçada. Segundo ele, residências localizadas em áreas dominadas por facções ou grupos criminosos exigem resposta específica do poder público.
O substitutivo também ajusta a proposta à legislação vigente. Como o programa Casa Verde e Amarela foi revogado em 2023, o texto altera apenas a lei do Minha Casa, Minha Vida, mas estende expressamente as novas regras de proteção aos contratos firmados durante a vigência do programa anterior.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.