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Habitação

Projeto prevê realocação de famílias sob ameaça do crime organizado

Texto permite troca de imóvel sem perda do financiamento do Minha Casa, Minha Vida em casos de coação criminosa.

Congresso em Foco

18/1/2026 13:00

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Famílias atendidas por programas habitacionais federais que foram obrigadas a deixar suas casas por ameaça ou coação de organizações criminosas podem passar a ter garantias legais para mudar de imóvel sem perder o financiamento. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece regras para a realocação de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida que tenham sido expulsos de suas residências em razão da atuação do crime organizado.

A proposta prevê que, comprovada a coação, o beneficiário possa ser transferido para outra unidade habitacional no prazo máximo de 30 dias. A medida busca assegurar o direito à moradia em situações em que a permanência no imóvel original represente risco à vida ou à integridade da família.

Após a realocação provisória, o morador terá até 90 dias para escolher entre três alternativas: desistir do programa e receber de volta as parcelas já pagas; permanecer definitivamente no imóvel para o qual foi transferido; ou ser contemplado com uma nova unidade habitacional em qualquer estado do país.

Caso opte por um novo imóvel, o contrato deverá preservar as condições do financiamento original, com abatimento das parcelas já quitadas e manutenção das regras de pagamento.

Medida preserva contrato e parcelas pagas no Minha Casa, Minha Vida.

Medida preserva contrato e parcelas pagas no Minha Casa, Minha Vida.Marcelo Camargo/Agência Brasil

Tramitação

O texto aprovado na Câmara é um substitutivo apresentado pelo deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) ao projeto de lei 3.657/2021, de autoria do então deputado Capitão Wagner (União-CE). O relator argumenta que o direito à moradia não se sustenta quando a segurança do cidadão está ameaçada. Segundo ele, residências localizadas em áreas dominadas por facções ou grupos criminosos exigem resposta específica do poder público.

O substitutivo também ajusta a proposta à legislação vigente. Como o programa Casa Verde e Amarela foi revogado em 2023, o texto altera apenas a lei do Minha Casa, Minha Vida, mas estende expressamente as novas regras de proteção aos contratos firmados durante a vigência do programa anterior.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

  • Confira a íntegra da proposta original.
  • Confira o texto aprovado.
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