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Governo atualiza tabela do seguro-desemprego para 2026; veja valores

Benefício passa a valer a partir de 11 de janeiro, com valor mínimo atrelado ao salário mínimo e teto de R$ 2.518,65.

13/1/2026
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O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo do seguro-desemprego. Os novos valores entram em vigor a partir de 11 de janeiro de 2026.

Com a atualização, o benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621. Para trabalhadores com salário médio superior a R$ 3.703,99, será aplicado o teto do seguro-desemprego, estabelecido em R$ 2.518,65.

Com o reajuste, o teto do seguro-desemprego subiu para R$ 2.518,65.Marcelo Camargo/Agência Brasil

O reajuste das faixas salariais considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

A atualização segue as regras previstas na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Cálculo do benefício

  • Até R$ 2.222,17: o salário médio é multiplicado por 0,8
  • De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74
  • Acima de R$ 3.703,99: o valor da parcela é fixo em R$ 2.518,65
  • Em todos os casos, o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621, vigente em 2026.

Quem tem direito

  • Tem direito ao benefício o trabalhador que:
  • tenha sido dispensado sem justa causa;
  • esteja desempregado no momento do requerimento;
  • tenha recebido salários por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa, na primeira solicitação;
  • 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação;
  • ou 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, nas demais solicitações;
  • não possua renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
  • não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar

O seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo Portal Gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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