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Seguro-desemprego
Congresso em Foco
13/1/2026 12:00
O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo do seguro-desemprego. Os novos valores entram em vigor a partir de 11 de janeiro de 2026.
Com a atualização, o benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621. Para trabalhadores com salário médio superior a R$ 3.703,99, será aplicado o teto do seguro-desemprego, estabelecido em R$ 2.518,65.
O reajuste das faixas salariais considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.
A atualização segue as regras previstas na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Cálculo do benefício
Quem tem direito
Como solicitar
O seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo Portal Gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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