A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019, que inclui as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública, aguarda análise na Câmara dos Deputados. O texto chegou à Casa em dezembro, após aprovação pelo Senado.
De autoria do então senador Antonio Anastasia, hoje, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), a proposta será examinada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. Se aprovada, seguirá para uma comissão especial.
A comissão especial é uma comissão temporária estabelecida para criar e analisar matérias que sejam de competência de mais de três comissões de mérito. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta, contudo, o prazo para emendas se esgota nas 10 primeiras sessões.
Se aprovada pela comissão, a proposta vai para análise no Plenário da Câmara. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.
Os deputados podem aprovar o texto principal e apresentar "destaques" para serem analisados em votações posteriores. Essas votações podem confirmar ou retirar trechos da proposta. Além disso, podem ser destacadas emendas para alterar o texto.
Caso seja aprovada na Casa sem alterações, o texto será promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.
Se houver modificação substancial, ou seja, alteração não apenas na redação, ela volta para análise no Senado Federal. Também é possível que ocorra a promulgação "fatiada", quando há a sanção apenas na parte aprovada pelas duas Casas.
PEC da Polícia Científica
A proposta estabelece a exclusividade a essa força policial na execução de perícias oficiais de natureza criminal nos estados e no Distrito Federal.
Com a alteração, as polícias científicas passam a possuir o mesmo patamar constitucional de outros órgãos de segurança, como as polícias civis, militares e penais.
O texto define como peritos oficiais da natureza criminal os seguintes profissionais:
- peritos criminais;
- peritos médico-legistas;
- peritos odontologistas.
A PEC também determina que as leis estaduais e distrital deverão estruturar suas respectivas polícias científicas.
Em localidades onde já exista uma estrutura autônoma de perícia, os governadores disporão de 180 dias para encaminhar projetos de lei que adaptem o órgão às novas diretrizes após a promulgação da emenda.
Subordinação e riscos à imparcialidade
Atualmente, as polícias científicas ainda são subordinadas às Polícias Civis em seis estados e no Distrito Federal. Para defensores da PEC, esse modelo compromete a imparcialidade da perícia, já que o mesmo órgão responsável pela investigação pode exercer influência sobre a produção da prova técnica.
Direitos humanos e decisões internacionais
A defesa da autonomia das polícias científicas também se apoia em decisões internacionais. Em 2017, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Nova Brasília, que analisou execuções sumárias e violência sexual cometidas por policiais em operações no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, nos anos 1990.
Na sentença, a Corte apontou a ausência de um corpo pericial independente como uma das falhas estruturais do Estado brasileiro, já que a própria Polícia Civil investigou crimes atribuídos a seus agentes. Entre as recomendações feitas ao país estava a garantia de autonomia da perícia criminal — argumento incorporado à justificativa da PEC.