A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de produtos de glitter destinados à decoração de alimentos fabricados pela empresa 3 JG Indústria e Comércio de Artigos de Confeitaria Ltda. (marca Morello). A decisão inclui ainda a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo dos itens.
Segundo a Anvisa, os produtos vinham sendo comercializados para uso alimentar contêm substâncias não autorizadas para consumo humano, como glitter e polímeros plásticos, o que representa risco à saúde.De acordo com a agência, os materiais não atendem às normas sanitárias vigentes e, por isso, devem ser retirados imediatamente do mercado.
Os produtos atingidos pela medida são:
- Folha de Ouro para Decoração com Polímeros Plásticos, da marca Morello (todas as cores);
- Pó/Brilho (Glitter) para Decoração com Polímeros Plásticos, da marca Morello (todas as cores).
Projeto de lei
O tema também avança no Legislativo. No fim do ano passado, a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou o projeto de lei 5.421/2025, que proíbe a comercialização, rotulagem ou publicidade de produtos que contenham substâncias tóxicas ou impróprias para consumo com denominações como "comestível", "para alimentos", "para confeitaria" ou termos equivalentes.
No Rio de Janeiro, tramita proposta semelhante apresentada pelo deputado Rodrigo Amorim (União Brasil). O projeto prevê a proibição, em todo o Estado, do uso de pó decorativo ou glitter que contenha plástico polipropileno micronizado em alimentos.