O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) oficializou, nesta quinta-feira (22), uma ampliação das atribuições da categoria ao autorizar a prescrição de antibióticos por enfermeiros. A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 801, e passa a integrar o conjunto de normas que regulamentam a atuação desses profissionais na assistência à saúde.
A medida é consequência direta de uma atualização promovida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2025 no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a admitir o registro profissional de enfermeiros. O sistema é responsável por monitorar a entrada e a saída de medicamentos controlados em farmácias e drogarias privadas em todo o país.
Com a nova resolução, o Cofen passa a regulamentar formalmente a prescrição, permitindo que receitas assinadas por enfermeiros sejam aceitas no comércio farmacêutico, desde que respeitados protocolos assistenciais e critérios técnicos definidos pela norma. A autorização para prescrição serve tanto a adultos quanto a crianças.
Antes da publicação da resolução, a prescrição de medicamentos por enfermeiros já estava prevista na legislação (Lei nº 7.498/1986), mas encontrava limitações práticas. A atuação dependia, em, grande parte, de protocolos institucionais e programas públicos. Em regra, anteriormente esse tipo de atuação corria após o diagnóstico médico e não permitia a prescrição direta em farmácias privadas.
A nova norma busca superar essas barreiras ao consolidar regras nacionais para a prescrição, vinculando o ato à consulta de enfermagem e ao Processo de Enfermagem, além de protocolos previamente aprovados pelos serviços de saúde. A resolução também padroniza modelos de receituário, define informações obrigatórias e autoriza o uso de prontuários digitais e assinaturas eletrônicas qualificadas.
Outra mudança é a criação de uma lista de referência com medicamentos que podem embasar os protocolos locais, abrangendo áreas como infecções sexualmente transmissíveis, saúde reprodutiva, pré-natal, doenças crônicas e profilaxias. Estados e municípios mantêm autonomia para ampliar esse rol, desde que haja respaldo científico e epidemiológico.
Entre os remédios incluídos estão antibióticos como amoxicilina, azitromicina, eritromicina, ceftriaxona e ciprofloxacino, aciclovir e metronidazol. A lista também contempla contraceptivos orais e injetáveis, implantes hormonais e DIU, medicamentos para hipertensão e diabetes, como metformina e insulinas, e itens voltados ao pré-natal, como ácido fólico e sulfato ferroso. Para profilaxias, constam ainda medicamentos utilizados em PrEP e PEP contra o HIV, como tenofovir, lamivudina e dolutegravir.
Na prática, a mudança confere maior segurança jurídica à atuação dos enfermeiros e amplia o acesso da população a tratamentos, especialmente em regiões com menor oferta de médicos. A regulamentação também reforça a integração entre os sistemas de controle da Anvisa e a prática assistencial da enfermagem.
No ano passado, quando a Anvisa atualizou o SNGPC, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reagiu de forma contrária à ampliação da prescrição por enfermeiros e chegou a acionar a Justiça contra normas locais que autorizavam esse tipo de atuação. A nova resolução do Cofen tende a reacender o debate entre as categorias sobre os limites e atribuições no atendimento à saúde.