Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Resolução do Cofen permite prescrição de antibióticos por enfermeiros

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Saúde

Resolução do Cofen permite prescrição de antibióticos por enfermeiros

Norma regulamenta prescrição por enfermeiros após atualização da Anvisa e amplia acesso a medicamentos no SUS e na rede privada.

Congresso em Foco

22/1/2026 10:49

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) oficializou, nesta quinta-feira (22), uma ampliação das atribuições da categoria ao autorizar a prescrição de antibióticos por enfermeiros. A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 801, e passa a integrar o conjunto de normas que regulamentam a atuação desses profissionais na assistência à saúde.

A medida é consequência direta de uma atualização promovida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2025 no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a admitir o registro profissional de enfermeiros. O sistema é responsável por monitorar a entrada e a saída de medicamentos controlados em farmácias e drogarias privadas em todo o país.

Norma amplia atuação da enfermagem e estabelece critérios técnicos para prescrição.

Norma amplia atuação da enfermagem e estabelece critérios técnicos para prescrição. Freepik

Com a nova resolução, o Cofen passa a regulamentar formalmente a prescrição, permitindo que receitas assinadas por enfermeiros sejam aceitas no comércio farmacêutico, desde que respeitados protocolos assistenciais e critérios técnicos definidos pela norma. A autorização para prescrição serve tanto a adultos quanto a crianças.

Antes da publicação da resolução, a prescrição de medicamentos por enfermeiros já estava prevista na legislação (Lei nº 7.498/1986), mas encontrava limitações práticas. A atuação dependia, em, grande parte, de protocolos institucionais e programas públicos. Em regra, anteriormente esse tipo de atuação corria após o diagnóstico médico e não permitia a prescrição direta em farmácias privadas.

A nova norma busca superar essas barreiras ao consolidar regras nacionais para a prescrição, vinculando o ato à consulta de enfermagem e ao Processo de Enfermagem, além de protocolos previamente aprovados pelos serviços de saúde. A resolução também padroniza modelos de receituário, define informações obrigatórias e autoriza o uso de prontuários digitais e assinaturas eletrônicas qualificadas.

Outra mudança é a criação de uma lista de referência com medicamentos que podem embasar os protocolos locais, abrangendo áreas como infecções sexualmente transmissíveis, saúde reprodutiva, pré-natal, doenças crônicas e profilaxias. Estados e municípios mantêm autonomia para ampliar esse rol, desde que haja respaldo científico e epidemiológico.

Entre os remédios incluídos estão antibióticos como amoxicilina, azitromicina, eritromicina, ceftriaxona e ciprofloxacino, aciclovir e metronidazol. A lista também contempla contraceptivos orais e injetáveis, implantes hormonais e DIU, medicamentos para hipertensão e diabetes, como metformina e insulinas, e itens voltados ao pré-natal, como ácido fólico e sulfato ferroso. Para profilaxias, constam ainda medicamentos utilizados em PrEP e PEP contra o HIV, como tenofovir, lamivudina e dolutegravir.

Na prática, a mudança confere maior segurança jurídica à atuação dos enfermeiros e amplia o acesso da população a tratamentos, especialmente em regiões com menor oferta de médicos. A regulamentação também reforça a integração entre os sistemas de controle da Anvisa e a prática assistencial da enfermagem.

No ano passado, quando a Anvisa atualizou o SNGPC, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reagiu de forma contrária à ampliação da prescrição por enfermeiros e chegou a acionar a Justiça contra normas locais que autorizavam esse tipo de atuação. A nova resolução do Cofen tende a reacender o debate entre as categorias sobre os limites e atribuições no atendimento à saúde.

Leia a íntegra da resolução.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

enfermagem Cofen anvisa Diário Oficial da União

Temas

Saúde

LEIA MAIS

FORMAÇÃO MÉDICA

Após Enamed, entidades pressionam Congresso por "OAB da medicina"

Proibição Anvisa

Anvisa proíbe canetas emagrecedoras de Retatrutida no Brasil

SAÚDE

"Formação médica virou jogo de azar", diz Caiado após Enamed

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES