A oferta única de cardápios virtuais não é consenso entre consumidores e comerciantes. Enquanto em São Paulo a obrigatoriedade dos cardápios físicos foi vetada pelo governador Tarcísio de Freitas sob argumento de ser inconstitucional, na Câmara dos Deputados proposta semelhante recebeu parecer pela constitucionalidade (1.245/2023).
O projeto, apresentado pelo deputado Juninho do Pneu (União-RJ), prevê que restaurantes, lanchonetes, bares e similares sejam obrigados a disponibilizar cardápios impressos em atendimentos presenciais.
Em relação aos cardápios virtuais, a proposta não proíbe sua utilização desde que o consumidor tenha a possibilidade de consultar também a versão impressa. No entanto, o texto proíbe exigência de cadastro prévio para acessar o formato digital.
Para o autor, a extinção do cardápio físico exclui consumidores que tenham celulares de menor capacidade ou aqueles que não são familiarizados com tecnologias digitais.
"A disponibilização do menu virtual, muitas vezes, ocorre por meio da utilização de links e QR-Codes, o que obriga o cliente a utilizar os seus próprios dispositivos eletrônicos (celulares, tablets etc) para acessá-lo."
Tramitação
Em 2024, a proposta foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor. O colegiado acolheu o substitutivo proposto pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que unificou outros dois projetos ao de Juninho do Pneu.
Ribeiro defende que a obrigatoriedade é válida para estabelecimentos que possuam uso exclusivo de autoatendimento e autosserviço pelos clientes, ou que disponibilizem cardápios em dispositivos eletrônicos.
O substitutivo também torna a oferta de cardápios virtuais condicionada à oferta de equipamentos eletrônicos para acesso do cliente, o que busca garantir acessibilidade aos clientes. Esses aparelhos precisam ser de fácil manuseio e oferecer conteúdo digital em forma clara e legível.
"A tecnologia deve ser aplicada apenas como forma de ofertar mais conforto ao cliente, e não de restringir ou dificultar o seu acesso aos preços e descrições dos produtos."
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o projeto também recebeu parecer de Aureo Ribeiro pela aprovação. O relatório do deputado defende que a matéria possui constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa para ser convertido em lei.
A matéria está pronta para deliberação desde junho de 2025. O próximo passo é que o parecer seja votado pelo colegiado. Caso seja aprovado, o consenso entre as comissões substitui a necessidade de análise em Plenário e texto avança para o Senado.
Veto em São Paulo
Na sexta-feira (23), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou o projeto de lei estudual que tornava obrigatória a oferta de cardápio físico em bares e restaurantes. Segundo o chefe do Executivo paulista, a matéria fere o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição.
No projeto, fica previsto que os estabelecimentos não podem incluir o preço da impressão dos cardápios no valor dos produtos. Outro trecho estabelece que os cardápios contenham preço individualizado de cada produto, identificação dos ingredientes utilizados, marca e meios de pagamentos disponíveis no local.
O texto, proposto pelos deputados estaduais Guilherme Cortez (Psol) e Marina Helou (Rede), havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro do ano passado. O veto ainda pode ser derrubado na Alesp caso pelo menos 48 dos 94 deputados estaduais sejam favoráveis ao texto.