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STF analisa ação contra MP que dispensa exames na renovação da CNH

A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) apontou que regra permite renovar CNH sem checagem médica e psicológica.

29/1/2026
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A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questionou, no STF, a Medida Provisória (MP) que redefine os critérios para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924, sob a relatoria do ministro Flávio Dino, questiona a permissão de renovação automática da CNH para condutores que não tenham sofrido multas de trânsito nos 12 meses precedentes à data de renovação.

Entidade pediu liminar para suspender regra que libera renovação. Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na ação, a associação contestou o dispositivo da Medida Provisória (MP) 1.327/2025, que isenta o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) da realização dos exames médicos e psicológicos para renovação da CNH. Segundo a Abrapsit, a medida coloca em risco a vida e a segurança no trânsito, além de abrir brechas para que condutores burlem o sistema, por exemplo, transferindo multas para terceiros.

Além disso, a associação apontou que a CNH poderá ser renovada mesmo se o motorista tiver mudanças na saúde, como perda de memória, redução da capacidade mental ou outras condições que dificultem a condução.

Ao pedir uma liminar para suspender a norma, a entidade argumentou que, por ser uma Medida Provisória com efeito imediato, 323.459 pessoas renovaram automaticamente a CNH na primeira semana de vigência sem passar por nenhum exame, segundo dados do Ministério dos Transportes.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924

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