A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questionou, no STF, a Medida Provisória (MP) que redefine os critérios para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924, sob a relatoria do ministro Flávio Dino, questiona a permissão de renovação automática da CNH para condutores que não tenham sofrido multas de trânsito nos 12 meses precedentes à data de renovação.
Na ação, a associação contestou o dispositivo da Medida Provisória (MP) 1.327/2025, que isenta o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) da realização dos exames médicos e psicológicos para renovação da CNH. Segundo a Abrapsit, a medida coloca em risco a vida e a segurança no trânsito, além de abrir brechas para que condutores burlem o sistema, por exemplo, transferindo multas para terceiros.
Além disso, a associação apontou que a CNH poderá ser renovada mesmo se o motorista tiver mudanças na saúde, como perda de memória, redução da capacidade mental ou outras condições que dificultem a condução.
Ao pedir uma liminar para suspender a norma, a entidade argumentou que, por ser uma Medida Provisória com efeito imediato, 323.459 pessoas renovaram automaticamente a CNH na primeira semana de vigência sem passar por nenhum exame, segundo dados do Ministério dos Transportes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924