A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou projeto de lei para criar um regime mais rígido para adolescentes em conflito com a lei, além de estabelecer tratamento e proteção de crianças "desde a concepção" (289/2026). Hoje, a legislação fala em proteção a partir do nascimento.
Em alteração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990) e ao Código Penal (2.848/1940), o texto permite a transferência de menores infratores para presídios de adultos após os 18 anos e endurece medidas contra a cooptação de menores pelo crime.
Zanatta argumenta que a reforma busca "atualizar e aperfeiçoar" o ECA diante de "profundas transformações sociais, tecnológicas e criminais das últimas décadas", mas não abandona a doutrina da proteção integral e a prioridade absoluta estabelecidas na Constituição.
Para a parlamentar, o texto fortalece a responsabilização progressiva, com regras mais claras de proporcionalidade, segurança institucional e proteção da integridade física e psicológica.
Endurecimento de medidas socioeducativas
O projeto estende o tempo máximo de internação de três para oito anos, com reavaliação semestral. Além disso, a progressão de regime se torna condicionada ao cumprimento de dois terços da medida.
O texto também abre a possibilidade de que o adolescente internado seja transferido para um presídio de adultos ao completar 18 anos, a critério do juiz.
Essa transferência valeria para o cumprimento do período restante da medida socioeducativa e só pode ocorrer se garantida a permanência em ala específica e a integridade física do indivíduo.
Em atos infracionais equiparados a crimes hediondos ou contra a vida, a internação passa a ter duração mínima de três anos, sem possibilidade de reavaliação semestral.
A proposta impede ainda a remição de medida socioeducativa por frequência escolar, leitura ou atividades lúdicas nos casos de atos infracionais graves, hediondos ou cometidos com uso de arma de fogo.
Ligação com o crime organizado
O projeto cria Unidades Socioeducativas de Regime Diferenciado (USDR), destinadas a adolescentes vinculados, associados ou colaboradores de facções criminosas, organizações armadas ou grupos terroristas.
Menores com condutas que revelem "alta periculosidade e risco de influência criminosa sobre outros internos" também devem ser enviados às unidades de regime diferenciado.
A inclusão de um adolescente nesse tipo de estabelecimento deve ser autorizada por decisão judicial fundamentada, precedida de manifestação técnica interdisciplinar e parecer do Ministério Público.
Segundo o texto, essas unidades precisam garantir a oferta de atendimento pedagógico, escolar e de saúde. Visitas familiares estão previstas de forma regular, salvo decisão judicial em contrário.
O texto inclui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) ao próprio ECA, que passaria a ser o marco jurídico único do sistema. Nesse caso, a União assume a coordenação do Sinase e deve apresentar planos de trabalho bienais, sujeitos à aprovação do Congresso.
A proposta transfere para o ECA as normas centrais da Lei do Sinase (12.594/2012), revogando dispositivos dessa lei.
A matéria garante o porte de arma institucional a agentes socioeducativos lotados nessas unidades, inclusive fora do serviço. Aos profissionais, fica prevista a implementação de treinamento específico, regime especial de trabalho, assistência psicológica e seguro de vida, nos termos de regulamentação federal.
Cooptação de menores
No Código Penal, o projeto inclui o crime de aliciamento, cooptação ou utilização de crianças e adolescentes para fins criminosos. A pena prevista é de reclusão de 12 a 20 anos, mais multa.
O texto prevê também condutas praticadas pela internet, em aplicativos, jogos eletrônicos ou plataformas digitais. No ambiente virtual, o crime é aplicado sobre a criação ou divulgação de conteúdos que facilitem a cooptação de menores, "inclusive músicas que façam apologia ou exaltem facções criminosas e o crime organizado".
A pena pode ser aumentada de metade até o dobro se o crime for cometido por agente público, professor, religioso, dirigente de instituição, artista, influenciador digital ou pessoa em posição de autoridade ou confiança.
O agravante ocorre ainda quando há uso de violência, engano, vantagem econômica ou atuação transnacional. Nos casos com lesão grave, morte, exploração sexual ou recrutamento efetivo para organização criminosa, a pena passa a ser de 15 a 30 anos de reclusão.
Nesses casos, o consentimento da criança ou do adolescente é irrelevante para configuração do crime.
Criminalização de auxílio ao aborto
A proposta passa a considerar criança a pessoa "desde a concepção até doze anos de idade incompletos", e adolescente entre doze e dezoito anos. Essa definição determina que hospitais e maternidades têm o dever de adotar medidas "destinadas à preservação da gestação".
Com o projeto, Zanatta cria ainda um dispositivo que transforma em crime "facilitar, promover, instigar ou auxiliar, por qualquer meio, a prática de aborto", com pena de reclusão de três a dez anos e multa.
A pena aumenta se o autor for agente público, profissional de saúde ou integrante de entidade de proteção à infância, e pode chegar ao dobro se houver morte da gestante.
Separação por sexo biológico
Na organização interna das unidades socioeducativas, o projeto determina que os adolescentes sejam separados "segundo o sexo biológico", com distinção obrigatória entre unidades masculinas e femininas.
Segundo a proposta, devem ser levadas em consideração "características cromossômicas, gonadais e anatômicas primárias". Casos excepcionais de tratamento específico podem descumprir a regra mediante decisão judicial fundamentada, com parecer técnico e prioridade à proteção integral e à segurança.
O texto proíbe a visita íntima a adolescentes internados. Ficam permitidas apenas visitas familiares supervisionadas, que podem ser restringidas pela Justiça quando houver risco à integridade física, psicológica ou moral do jovem.
O direito à convivência familiar deve ser garantido prioritariamente por visitas presenciais ou virtuais mediadas pelas equipes técnicas, e saídas para eventos externos só podem ocorrer com autorização judicial.
Também fica vedada a promoção, estímulo ou permissão de atividades de natureza sexual, mesmo que simuladas, entre adolescentes ou entre adolescentes e terceiros.
Para Zanatta, a vedação desses conteúdos e eventos auxilia o Estado, que deve prevenir a sexualização precoce e proteger o desenvolvimento da personalidade infantil.
Acesso de entidades, ONGs e movimentos sociais às unidades passa a depender de credenciamento junto ao órgão gestor estadual e autorização judicial, com registro e acompanhamento das atividades realizadas.
Vacinação facultativa e autoridade paterna
Em seção específica sobre vacinação infantil, a proposta acrescenta ao ECA que nenhuma criança ou adolescente pode ser vacinado sem consentimento expresso, livre e esclarecido dos pais ou responsáveis.
Além de ser obrigatório que o poder público forneça informações claras sobre benefícios, riscos e possíveis efeitos adversos no momento da vacinação.
Nesse sentido, o texto proíbe a exigência de comprovante de vacinação como condição para o exercício de direitos da criança ou do adolescente, como matrícula e frequência escolar, acesso a serviços de saúde, assistência social, transporte, cultura, esporte e lazer.
O texto também prevê que pais e responsáveis devem ser informados previamente sobre ações governamentais, escolares ou institucionais que envolvam seus filhos, com direito de manifestação.
Fica permitida a oposição dos responsáveis a quaisquer conteúdos ou atividades escolares, seja em instituições públicas ou privadas, que contrariem suas convicções pessoais. A regra vale para conteúdos que constem da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Fundos dos Direitos como exclusividade no Executivo
A medida também altera a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas federal, estadual e municipal. Conforme o texto, esses fundos serão geridos exclusivamente pelo Executivo, sem a possibilidade de gestão, cogestão ou deliberação financeira pelos conselhos de direitos.
Não é excluída a existência desses conselhos quando para exercer função consultiva e de acompanhamento social, sem participação na escolha de projetos, destinação de recursos ou gestão financeira.
O Executivo deve apresentar suas decisões em um plano de aplicação dos recursos do fundo, com metas, beneficiários e indicadores de resultados, além da criação de um painel público eletrônico com atualização mensal de receitas, despesas e percentuais de execução.
Para promover essas alterações, o projeto revoga parte da Lei nº 8.242/1991, que trata do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). As resoluções e atos normativos expedidos pelo Conanda perdem eficácia a partir da entrada em vigor da nova legislação.
Zanatta sustenta que o objetivo é aperfeiçoar a governança e reforçar a transparência, ao mesmo tempo em que se "reafirma o caráter consultivo" desses órgãos, evitando que exerçam poder normativo sem base legal.
"A proposta não representa retrocesso institucional, mas o aprofundamento da doutrina da proteção integral, com equilíbrio entre direitos, deveres e segurança jurídica."
Na Câmara, o texto aguarda distribuição para comissões, onde será analisado.