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EDUCAÇÃO

Sancionada lei que disciplina psicopedagogia; formação mínima é vetada

Norma define atribuições, dever de sigilo e continuidade para quem já atua; governo retirou do texto os critérios de formação aprovados pelo Congresso.

Congresso em Foco

23/9/2026 | Atualizado às 8:41

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O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que define atribuições e deveres da psicopedagogia em todo o país. Publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União, a Lei 15.519 entrou imediatamente em vigor. O principal ponto aprovado pelo Congresso, porém, ficou de fora. Alckmin vetou o artigo que estabelecia quais formações permitiriam atuar na área. Com isso, o texto determina que o exercício da psicopedagogia é livre em todo o território nacional, observadas as demais regras previstas na norma.

Veja a íntegra da nova lei.

Alckmin assinou a norma como presidente em exercício, durante a viagem de Lula a Nova York para a Assembleia Geral da ONU.

A Lei 15.519/2026 define atribuições e deveres da atividade e entrou em vigor nesta quarta-feira (23).

A Lei 15.519/2026 define atribuições e deveres da atividade e entrou em vigor nesta quarta-feira (23).Imagem gerada por IA

O que o psicopedagogo pode fazer

A norma enumera nove atividades e atribuições, sem retirar competências de profissionais habilitados das áreas de saúde e educação.

Entre elas estão:

  • realizar avaliação e intervenção psicopedagógica;
  • utilizar métodos e técnicas voltados à prevenção, avaliação e intervenção em processos de aprendizagem;
  • prestar consultoria e assessoria;
  • dar apoio psicopedagógico em espaços institucionais;
  • supervisionar profissionais em trabalhos teóricos e práticos;
  • orientar, coordenar e supervisionar cursos;
  • dirigir serviços em estabelecimentos públicos e privados;
  • desenvolver e dirigir pesquisas na área.

As intervenções podem envolver indivíduos, grupos e instituições nos contextos da educação e da saúde.

Quem já atua pode continuar

Quem já ocupava cargo ou função de psicopedagogo em instituição pública ou privada poderá permanecer na atividade, desde que tenha começado a exercê-la antes da publicação da norma.

Formação mínima vetada

O Congresso havia aprovado regras específicas sobre quem poderia atuar como psicopedagogo. Entre os habilitados estariam graduados na área e profissionais de psicologia, pedagogia, licenciaturas ou fonoaudiologia com especialização em psicopedagogia de pelo menos 600 horas.

O dispositivo também previa regras para outros graduados com experiência na área, profissionais formados no exterior e exigência de estágio supervisionado.

Alckmin vetou todo o artigo. Segundo a justificativa enviada ao Congresso, as exigências poderiam restringir a atuação de pessoas já habilitadas para trabalhar com processos de aprendizagem e reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde.

O veto ainda será analisado por deputados e senadores.

Sigilo profissional

O psicopedagogo terá de manter sigilo sobre fatos conhecidos em razão de sua atividade.

As informações só poderão ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento mediante autorização do cliente. O descumprimento da regra configura violação de segredo profissional e pode gerar sanções civis e penais.

A nova norma teve origem no projeto de lei 1.675/2023, apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta foi aprovada pelo Senado e pela Câmara antes de seguir para sanção.

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