O deputado João Daniel (PT-SE) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei que proíbe o uso da técnica conhecida como constelação familiar sistêmica em qualquer serviço do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de instituições financiadas com recursos públicos (386/2026).
Como define a proposta, constelação familiar sistêmica é uma técnica que, sob alegada finalidade terapêutica ou psicossocial, se baseia em "concepções místicas, simbólicas ou transgeracionais, sem comprovação científica reconhecida" ao utilizar representações simbólicas para interpretar dinâmicas psíquicas, familiares ou organizacionais.
Segundo o autor, a prática não possui comprovação científica e pode colocar em risco a segurança de usuários em situação de vulnerabilidade.
"Sua utilização em serviços públicos de saúde expõe usuários, especialmente mulheres, crianças e pessoas em sofrimento psíquico, a riscos de revitimização, culpabilização indevida e danos emocionais, sem respaldo técnico."
O texto determina que a técnica não possa ser oferecida em nenhuma modalidade de atendimento no SUS. A proibição abrange serviços próprios, conveniados, contratualizados ou financiados com verbas federais, tanto em unidades públicas quanto em entidades privadas que atuem por meio de convênio com o sistema público de saúde.
Pelo projeto, a técnica não poderá ser usada como:
- Prática terapêutica ou psicossocial;
- Método de cuidado em saúde mental;
- Intervenção complementar ou integrativa;
- Instrumento de abordagem familiar, comunitária ou institucional; ou
- Forma de acolhimento, escuta ou mediação de conflitos.
A constelação familiar costuma envolver a representação de membros da família por pessoas, bonecos ou outros elementos simbólicos, com o objetivo de "revelar" conflitos e padrões transgeracionais.
O projeto ressalta que, justamente por não estar amparada em evidências científicas sólidas, essa metodologia não deve ser legitimada como tratamento de saúde oferecido pelo poder público.
Na justificativa, João Daniel afirmou que a vedação se apoia em princípios constitucionais e sanitários como segurança do paciente, medicina e saúde baseadas em evidências científicas, não maleficência, dignidade da pessoa humana, proteção integral de pessoas em situação de vulnerabilidade, ética profissional e responsabilidade sanitária do Estado.
Segundo o deputado, o uso da constelação no SUS expõe em maioria mulheres, crianças e pessoas em sofrimento psíquico a riscos de revitimização, culpabilização indevida e danos emocionais "sem respaldo técnico".
"A proposta respeita a liberdade individual e de crença, ao restringir-se exclusivamente ao âmbito estatal, não interferindo em práticas privadas fora do SUS. O que se veda é o uso de recursos públicos e da legitimidade institucional do Estado para promover métodos incompatíveis com o dever constitucional de proteção à saúde."
Inclusão de novas técnicas
A proposta também estabelece regras gerais para inclusão, exclusão ou manutenção de qualquer prática no SUS. Segundo o texto, a oferta de um novo método deve levar em conta, obrigatoriamente: evidência científica mínima reconhecida; avaliação por instâncias técnicas competentes, em especial na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec); análise de segurança, eficácia e impacto ético; e compatibilidade com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas oficiais.
O projeto também prevê consequências para quem descumprir a vedação. Caso a constelação familiar sistêmica seja utilizada em serviços do SUS, gestores e profissionais envolvidos poderão responder administrativamente, além de terem sua conduta analisada por conselho de classe.
A proposta ainda abre espaço para sanções financeiras, ao autorizar a suspensão de repasses federais vinculados à prática proibida quando cabível. Hoje, a técnica é reconhecida pelo SUS como Prática Integrativa e Complementar (PIC), mas não como terapia científica pelo Conselho Federal de Psicologia.
Na Câmara, o projeto aguarda distribuição às comissões temáticas, onde será debatido.