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Relator vota por absolver Jorge Seif em ação sobre eleições de 2022

Ministro Floriano Azevedo defendeu arquivamento de ação por abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

10/2/2026
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O relator do processo contra o senador Jorge Seif (PL-SC) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Floriano Azevedo, proferiu na sessão desta terça-feira (10) voto a favor da rejeição das acusações contra o parlamentar e pelo arquivamento do processo, consequentemente preservando seu mandato. EO julgamento foi suspenso, com continuidade prevista para a sessão de quinta-feira (12).

O processo é movido pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota-União), que acusa o congressista de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. A ação foi julgada em 2023 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que rejeitou o pedido de cassação. Após o arquivamento no tribunal catarinense, os autores apresentaram recurso.

No entendimento do relator, as provas apresentadas pela acusação são frágeis, e não é possível confirmar as condutas atribuídas ao parlamentar.

Relator considera não haver prova robusta que Jorge Seif teria utilizado aeronaves da Havan. Luiz Roberto/TSE

Caso em julgamento

A coligação acusa Seif de ter utilizado irregularmente serviços, financiamento, infraestrutura e aeronaves vinculadas à rede de lojas Havan, do empresário Luciano Hang, sem a devida declaração à Justiça Eleitoral. A empresa teria concedido seus helicópteros ao então candidato e à sua equipe de campanha, sem declarações à Justiça Eleitoral.

Os autores também acusam o senador de ter recebido benefício ilícito de seu segundo suplente, Almir Manoel Atanázio dos Santos, presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (SC) à época do pleito. Segundo a acusação, ele teria patrocinado propaganda irregular durante um evento realizado no município.

Posição do relator

Floriano Azevedo destacou que a própria defesa de Jorge Seif confirmou o uso de aeronaves cedidas por Luciano Hang, mas afirmou que elas fariam parte do patrimônio pessoal do empresário, e não da Havan, e que a cessão constou na declaração de contas. Para o ministro, as provas apresentadas reforçam a tese da defesa.

"Quando vamos aos autos, não se encontra prova ou alegação testemunhal que indique o uso de aeronave da empresa Havan pelo recorrido Seif. Ao contrário, há elementos indicativos no sentido inverso", apontou. O magistrado ressaltou que a própria acusação, a quem cabe o ônus probatório, abriu mão de diversas oportunidades de produção de provas, como a indicação de testemunhas ou a coleta, em tempo hábil, de documentos nos aeródromos por onde transitaram as aeronaves.

O ministro reconheceu que há incoerências nos registros de deslocamento de Jorge Seif, eventualmente com coincidências em relação aos percursos de aeronaves da Havan. "É inegável que paira uma zona cinzenta em torno do meio de transporte utilizado pela campanha do candidato Jorge Seif".

No entanto, considerou que não é cabível anular um mandato diante de "qualquer imputação ou simples elementos indiciários sem respaldo em maior consistência probatória". E completou: "A prova para a cassação do diploma há de ser mais forte, mais robusta e dentro de dúvidas, não sendo suficientes indícios da prática de conduto ou encadeamento fático".

Diante da ausência de provas robustas apresentadas pela coligação, Azevedo votou pela manutenção do acórdão firmado no TRE-SC e pelo arquivamento do processo.

Processo: 0602909-22.2022.6.24.0000

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