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TSE retoma na quinta-feira julgamento que pode cassar Jorge Seif

Recurso que pede cassação do senador volta à pauta após parecer pela absolvição do relator, ministro Floriano de Azevedo.

11/2/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na quinta-feira (12) o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Na sessão de terça-feira (10), o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, apresentou voto pela manutenção da decisão regional que rejeitou as acusações, e a análise foi suspensa após sua manifestação.

Em seu pronunciamento, o relator ratificou integralmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que havia rejeitado a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que imputa ao senador e seus suplentes o abuso de poder econômico nas Eleições de 2022. A ação também envolve os empresários Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, que à época presidia o Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (SC).

Senador Jorge Seif é acusado de abuso de poder econômico na campanha de 2022.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Em essência, na Aije, a coligação Bora Trabalhar apontou as seguintes condutas supostamente praticadas pelos envolvidos:

  • Cessão de uso irregular de helicóptero de propriedade de Osni Cipriani para o transporte do então candidato Jorge Seif em eventos de campanha;
  • Utilização da estrutura da Havan, incluindo transporte aéreo e canais oficiais, para a veiculação de campanha, além de salas de gravação e funcionários para a promoção eleitoral, com a suposta interferência de Luciano Hang;
  • Financiamento de propaganda eleitoral por meio da participação na 21ª Semana da Indústria Calçadista Catarinense, promovida pelo sindicato.

Diante das alegações, a coligação requer o provimento do recurso ordinário interposto contra a decisão do TRE-SC, buscando que o TSE defira os seguintes pedidos:

  • Declarar a inelegibilidade dos recorridos por oito anos;
  • Cassar os diplomas de Jorge Seif e dos suplentes;
  • Determinar o recálculo do resultado da eleição;
  • Diplomar o candidato mais votado entre os remanescentes.

Floriano de Azevedo Marques reiterou que os autores da ação não apresentaram provas suficientes para comprovar as acusações. Segundo o ministro, a diligência que reuniu novas evidências, como dados de voos e aeroportos, confirmou a inexistência de registros do suposto uso de veículos da Havan por Jorge Seif na campanha de 2022.

De acordo com o relator, a condenação por abuso de poder na Aije exige prova consistente de que o acusado praticou conduta grave com potencial para desequilibrar as eleições. "Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular", afirmou o ministro, ressaltando a impossibilidade de imputar aos investigados o suposto abuso de poder econômico.

Processo: 0602909-22.2022.6.24.0000

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