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"Katabosta": TJ-SP condena influenciador a pagar R$ 20 mil a Kataguiri

Desembargadores entenderam que publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra do deputado.

11/2/2026
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do influenciador Thiago dos Reis Pereira dos Santos ao pagamento de indenização de R$ 20 mil ao deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) por ofensas publicadas nas redes sociais. A decisão é da relatora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, da 4ª Câmara de Direito Privado. Ainda cabe recurso em instâncias superiores.

Kataguiri acionou a Justiça após o influenciador se referir a ele em publicações como "lixo humano", "neonazista" e "Katabosta". Thiago dos Reis havia sido condenado em primeira instância em março do ano passado. A defesa recorreu sob o argumento de "exercício regular da liberdade de expressão" e pediu a redução do valor da indenização.

Da esquerda para a direita, o influenciador Thiago dos Reis e o deputado Kim Kataguiri.Reprodução/Redes sociais | Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que houve excesso nas manifestações e que as expressões não tiveram caráter crítico, mas sim "conteúdo ofensivo e pejorativo".

Na decisão, a relatora afirmou que as publicações ultrapassaram os limites constitucionais da liberdade de expressão.

"As críticas e manifestações de pensamento são bem-vindas e salutares ao exercício e à manutenção da democracia. Contudo, a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites nos demais direitos fundamentais, especialmente naqueles que se referem à proteção da honra, imagem e dignidade da pessoa humana."

A magistrada acrescentou que os termos utilizados não possuem natureza crítica, informativa ou humorística, mas apresentam "nítido caráter ofensivo".

A relatora também rejeitou a tentativa de justificar as expressões com o argumento de que seriam comuns na internet ou já teriam sido usadas pelo próprio deputado em outros contextos, por entender que isso não elimina o caráter ofensivo da conduta.

"Não se pode admitir que o direito à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento possibilitem a qualquer pessoa proferir expressões ofensivas e xingamentos, ainda que dirigidos a figuras públicas".

A Câmara considerou que os R$ 20 mil atendem aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo função compensatória e pedagógica. O TJ-SP também majorou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

Confira a íntegra da decisão.

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