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TSE nega suspensão de desfile de Carnaval com homenagem a Lula

Tribunal rejeitou pedido do Novo por entender que poderia configurar censura prévia diante de fato que ainda não aconteceu.

12/2/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento às representações do Novo e do Missão, que solicitaram a interrupção do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no carnaval do Rio de Janeiro este ano. A escola preparou um samba-enredo com homenagem ao presidente Lula, e é acusada pelas duas siglas por propaganda eleitoral antecipada.

Além da produção musical com letra sobre a trajetória do presidente, a escola de samba planeja receber em seu carro alegórico a primeira-dama Janja, acompanhada do presidente da Embratur, Marcelo Freixo, e da ministra Anielle Franco, da Igualdade Racial. Lula não estará presente, com plano de assistir no camarote da prefeitura.

Segundo os peticionários, o evento "extrapola os limites de uma homenagem cultural e se configura como peça de propaganda eleitoral extemporânea, ao associar a trajetória política de Lula a elementos típicos de campanhas eleitorais". O pedido também inclui a exclusão dos vídeos do samba-enredo publicados nas redes sociais e do uso de imagens, sons ou trechos da música em propagandas eleitorais.

Cármen Lúcia, presidente do TSE, alertou que a decisão não é um salvo conduto para futuros ilícitos eleitorais.Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Censura prévia

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, apresentou parecer contrário, enfatizando que a Corte não pode tomar decisões liminares baseadas em um "possível ilícito futuro".

"Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado posteriormente, de acordo com a legislação. Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade", afirmou.

A ministra também alertou para o risco de censura prévia e violação da liberdade artística da escola de samba em caso de restrição futura em decorrência de uma letra de samba-enredo. "A jurisprudência desta Corte Eleitoral é firme no sentido de que constitui censura judicial prévia a concessão de tutela inibitória genérica que vincule manifestações futuras e incertas a parâmetros abertos e imprecisos".

Sinal amarelo

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o voto de Estela Aranha. Por outro lado, deixou um alerta: o julgamento é específico sobre o pedido de decisão liminar, e não dispensa uma futura análise de mérito sobre complicações envolvendo o desfile.

"A Justiça Eleitoral não está dando salvo-conduto a quem quer que seja. Não está entrando em uma área de que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida só em indeferimento da liminar, o processo continua", declarou. Segundo a ministra, há um "risco muito concreto, plausível, de que venha acontecer algum ilícito", que será analisado pelo TSE caso se confirme.

"Esse não parece ser um cenário de areias claras de uma praia, parece mais ser o cenário de areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar", reforçou.

Carnaval controverso

Anunciado no final de fevereiro, o samba-enredo "Do Alto do Mulungu Surge a Esperança: Lula, o Operário do Brasil" foi comemorado por lideranças petistas, e contestado pelo Novo tanto no TSE quanto no Tribunal de Contas da União (TCU),

A escola de samba está entre as agraciadas em uma parceria entre a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), com estimativa de pagamento de R$ 1 milhão. O repasse é parte de um acordo mais amplo de fomento às 12 escolas de samba do grupo especial, no valor total de R$ 12 milhões.

O Novo acusa a Embratur e o Executivo de desvio de finalidade, utilizando um acordo destinado à promoção do turismo no Rio para fazer propaganda eleitoral antecipada. Do outro lado, o governo afirma não participar da escolha das escolas de samba agraciadas, cabendo a escolha à Liesa, por critérios próprios.

No âmbito do TCU, a sigla solicitou a suspensão do repasse. O pedido foi rejeitado pelo relator, ministro Aroldo Cedraz.

Processos: Rps 0600183-05.2026.6.00.0000 e 0600094-79.2026.6.00.0000

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