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Câmara vota mudanças no Estatuto do Idoso e marco para securitização

A MP 1103/22, pautada na Câmara, propõe um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS).

Congresso em Foco

13/6/2022 8:42

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Após do STJ que compromete portadores do doenças raras, Câmara aprova urgência de PL que estabelece o rol deliberativo para planos de saúde. Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Após do STJ que compromete portadores do doenças raras, Câmara aprova urgência de PL que estabelece o rol deliberativo para planos de saúde. Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados analisa nesta semana o PL 4438/21 que aborda mudanças no Estatuto do Idoso. De autoria do Senado Federal, o projeto inclui medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela. Para os dois casos, a proposta lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, clique AQUI e faça uma degustação gratuita de 30 dias. O texto assegura que as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidas com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não as medidas protetivas. Os deputados também devem votar a Medida Provisória 1103/22, que propõe um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS). As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). A MP 1104/22 também está na pauta da Câmara. A medida acaba com a cota do credor na formação de Fundos Garantidores Solidários (FGS), destinados a garantir operações de crédito rural. Pelo texto, também é permitido o uso dos fundos em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais. Esse tipo de fundo fornece uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor. O fundo é criado por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos. Segundo o governo, as mudanças na regulamentação do fundo simplificam a sua constituição pelos produtores rurais e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras, e não apenas nos bancos.
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câmara dos deputados Estatuto do Idoso FGS marco para securitização

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