A senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou ao Senado Federal proposta para estabelecer parâmetros de caracterização do crime de perseguição, conhecido como stalking (329/2026). Em alteração ao Código Penal (2.848/1940), o projeto modifica integralmente o trecho que aborda o tipo penal.
Pela nova redação, comete o crime quem "perseguir alguém, mediante atos reiterados de vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente não consentido, inclusive por meios digitais ou tecnológicos", capazes de ameaçar a integridade física ou psicológica, restringir a locomoção ou violar de forma relevante a liberdade ou a privacidade da vítima.
Embora a pena permaneça de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, a proposta passa a descrever com clareza as formas de perseguição e a destacar o uso de meios digitais e tecnológicos, que hoje concentram grande parte dos casos, como perseguição em redes sociais, aplicativos de mensagem e rastreamento eletrônico.
Segundo Leila, o objetivo é "conferir maior densidade normativa ao tipo penal, ampliar a segurança jurídica na sua aplicação e fortalecer a proteção às vítimas" para evitar interpretações distintas de um mesmo crime.
"Essa reformulação preserva a flexibilidade necessária ao tipo penal, mas fornece parâmetros mais objetivos para a atuação dos órgãos de persecução penal e do Poder Judiciário, sem afastar o foco nos efeitos produzidos sobre a vítima, como a ameaça à integridade física ou psicológica, a restrição da locomoção ou a violação relevante da liberdade ou da privacidade."
Um dos pontos do projeto é explicar o que significa, na prática, a exigência de "atos reiterados" para configurar o crime. A definição apresentada é de que são reiterados os atos praticados de forma contínua ou sistemática, o que leva em conta a proximidade temporal, a intensidade da conduta e o impacto concreto sobre a liberdade ou a privacidade da vítima.
O texto permite enquadrar como perseguição um ato único de elevada gravidade, desde que produza efeitos equivalentes aos da conduta reiterada e demonstre comprometimento relevante da integridade psicológica, da liberdade ou da segurança da vítima.
A parlamentar argumentou que "uma única conduta altamente invasiva pode causar comprometimento relevante" e não faria sentido deixar esses casos fora da proteção específica contra stalking só por falta de repetição.
Agravante penal
O projeto mantém a lógica de agravantes já prevista hoje, mas reorganiza e explicita as hipóteses em que a pena será aumentada de metade. Em casos de:
- Crime contra criança, adolescente ou idoso;
- Crime contra mulher por razões da condição de sexo feminino;
- Mediante concurso de duas ou mais pessoas; e
- Com emprego de arma ou instrumento letal.
Nessas circunstâncias, a ação penal se torna incondicionada, o que isenta a representação da vítima para que o agressor seja processado judicialmente. Nos demais casos, a denúncia ainda é necessária.
Além disso, o texto cria uma forma qualificada do crime. Caso a perseguição resulte em "risco concreto à integridade física ou psicológica da vítima", a pena sobe para reclusão de um a quatro anos, associada à multa.
Leila afirmou que a qualificação busca "assegurar proporcionalidade na resposta penal e permitir distinção clara entre situações de menor gravidade e aquelas que apresentam elevado potencial de escalada para crimes mais graves".
Na atuação preventiva, a proposta estabelece que, verificado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima, o juiz deverá determinar, "nos termos da legislação processual penal, a aplicação de medidas protetivas ou cautelares adequadas".
No Senado, o texto será distribuído às comissões antes de ir ao Plenário.