O golpe do falso advogado pode virar crime específico no Código Penal. O projeto de lei 4.709/2025, que prevê pena de até oito anos de prisão para esse tipo de fraude, está pronto para votação no Plenário da Câmara. A proposta recebeu regime de urgência no fim do ano passado e pode ser analisada ainda neste trimestre.
Autor do texto, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou à Rádio Câmara que aguarda a inclusão da matéria na pauta. Segundo ele, a iniciativa surgiu após sucessivos casos noticiados pela imprensa e por sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo.
"Até agosto do ano passado, nós tivemos mais de duas mil pessoas lesadas. A gente construiu um projeto para atender a população e punir esses criminosos, que hoje pegam dados verídicos no sistema de Justiça e lesam as pessoas."
O projeto cria novos tipos penais para punir o uso indevido de credenciais de acesso ao Judiciário, como certificados digitais. Também tipifica a fraude processual eletrônica com falsa identidade profissional e o exercício ilegal da advocacia com fins de estelionato.
O texto prevê aumento de pena nos casos em que a vítima for idosa ou vulnerável.
A proposta ainda determina que tribunais adotem padrões mínimos de segurança nos sistemas eletrônicos. Entre as medidas estão autenticação multifator (dupla verificação de identidade), marca d'água personalizada em documentos e restrição de dados pessoais sensíveis.
O texto prevê o bloqueio imediato de valores e de chaves Pix ligadas a investigados por até 72 horas, para evitar a dispersão do dinheiro. Os recursos recuperados deverão ser destinados, de forma prioritária, ao ressarcimento das vítimas.
Outro ponto é a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, sob gestão do Ministério da Justiça. O deputado propôes que seja reunida uma base de dados para coibir a reincidência e auxiliar na identificação de fraudes em meios de pagamento.