Nesta terça-feira (24), o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 270/2024, que trata do acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim. O objetivo é promover o intercâmbio de metodologias e procedimentos aplicados em operações de segurança e defesa.
O acordo também prevê o compartilhamento de conhecimentos especializados nas áreas de ciência e tecnologia. Estão contemplados projetos de formação e treinamento militar, a execução de exercícios combinados entre as Forças Armadas dos dois países e a troca de informações consideradas estratégicas para a segurança nacional.
O texto estabelece princípios como igualdade soberana, não ingerência em assuntos internos, reciprocidade e respeito às legislações nacionais e aos compromissos internacionais assumidos por cada país.
Entre os objetivos estratégicos estão a cooperação em pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico a projetos sensíveis, intercâmbio em missões de paz, capacitação em instituições militares e consultas sobre segurança regional e internacional. O acordo também abre espaço para futuras áreas de interesse comum.
A implementação ocorrerá por meio de visitas técnicas, reuniões de alto nível, intercâmbio de instrutores e estagiários, participação em cursos, seminários e simpósios, além da promoção de eventos culturais e esportivos militares. Os ministérios da Defesa dos dois países poderão firmar protocolos adicionais para detalhar programas específicos.
Dados sigilosos
O funcionamento em relação a dados sigilosos espera a redação de um acordo próprio a ser concluído entre as partes focado exclusivamente no intercâmbio e proteção mútua de dados classificados.
Até que o acordo específico entre em vigor, ficam definidas as regras transitórias:
- proibição de compartilhamento: nenhuma informação pode ser fornecida a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte;
- acesso restrito: acesso é limitado apenas a pessoas e organizações que tenham a "necessidade de conhecê-las" e que possuam as devidas credenciais de segurança;
- finalidade específica: dados só podem ser usados para os fins aos quais se destinam originalmente.
- notificação prévia: As nações devem se notificar antecipadamente sobre a necessidade de manter o sigilo de determinadas informações, sempre respeitando suas respectivas legislações nacionais
O acordo também estabelece uma tabela de correspondência para os níveis de sigilo entre os dois países:
- ultrassecreto (Brasil) corresponde a très secret défense (Benin);
- secreto (Brasil) corresponde a secret défense (Benin);
- reservado (Brasil) corresponde a confidentiel défense (Benin).
Caso o acordo seja encerrado, as obrigações de segurança e proteção das informações trocadas continuam em vigor sem reservas, a menos que o país que forneceu a informação libere explicitamente o outro dessa obrigação.
Após a aprovação no Senado, o projeto segue para promulgação, consolidando o compromisso entre Brasil e Benim no fortalecimento da segurança e defesa mútua.