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Acordo Internacional

Senado aprova acordo de cooperação militar entre Brasil e Benim

Acordo inclui formação militar e troca de informações estratégicas.

Congresso em Foco

25/2/2026 9:20

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Nesta terça-feira (24), o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 270/2024, que trata do acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim. O objetivo é promover o intercâmbio de metodologias e procedimentos aplicados em operações de segurança e defesa.

O acordo também prevê o compartilhamento de conhecimentos especializados nas áreas de ciência e tecnologia. Estão contemplados projetos de formação e treinamento militar, a execução de exercícios combinados entre as Forças Armadas dos dois países e a troca de informações consideradas estratégicas para a segurança nacional.

Projeto segue para promulgação.

Projeto segue para promulgação.Carlos Moura/Agência Senado

O texto estabelece princípios como igualdade soberana, não ingerência em assuntos internos, reciprocidade e respeito às legislações nacionais e aos compromissos internacionais assumidos por cada país.

Entre os objetivos estratégicos estão a cooperação em pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico a projetos sensíveis, intercâmbio em missões de paz, capacitação em instituições militares e consultas sobre segurança regional e internacional. O acordo também abre espaço para futuras áreas de interesse comum.

A implementação ocorrerá por meio de visitas técnicas, reuniões de alto nível, intercâmbio de instrutores e estagiários, participação em cursos, seminários e simpósios, além da promoção de eventos culturais e esportivos militares. Os ministérios da Defesa dos dois países poderão firmar protocolos adicionais para detalhar programas específicos.

Dados sigilosos

O funcionamento em relação a dados sigilosos espera a redação de um acordo próprio a ser concluído entre as partes focado exclusivamente no intercâmbio e proteção mútua de dados classificados.

Até que o acordo específico entre em vigor, ficam definidas as regras transitórias:

  • proibição de compartilhamento: nenhuma informação pode ser fornecida a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte;
  • acesso restrito: acesso é limitado apenas a pessoas e organizações que tenham a "necessidade de conhecê-las" e que possuam as devidas credenciais de segurança;
  • finalidade específica: dados só podem ser usados para os fins aos quais se destinam originalmente.
  • notificação prévia: As nações devem se notificar antecipadamente sobre a necessidade de manter o sigilo de determinadas informações, sempre respeitando suas respectivas legislações nacionais

O acordo também estabelece uma tabela de correspondência para os níveis de sigilo entre os dois países:

  • ultrassecreto (Brasil) corresponde a très secret défense (Benin);
  • secreto (Brasil) corresponde a secret défense (Benin);
  • reservado (Brasil) corresponde a confidentiel défense (Benin).

Caso o acordo seja encerrado, as obrigações de segurança e proteção das informações trocadas continuam em vigor sem reservas, a menos que o país que forneceu a informação libere explicitamente o outro dessa obrigação.

Após a aprovação no Senado, o projeto segue para promulgação, consolidando o compromisso entre Brasil e Benim no fortalecimento da segurança e defesa mútua.

Leia a íntegra da proposta.

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