A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (25), uma proposta legislativa que visa fomentar a implantação de datacenters em território nacional, com ênfase nas áreas de computação em nuvem e inteligência artificial. O projeto de lei após aprovação na Câmara dos Deputados, será encaminhado para análise e deliberação do Senado Federal.
Por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), as empresas que manifestarem interesse poderão usufruir da suspensão de tributos durante um período de cinco anos na aquisição de equipamentos. Em contrapartida, deverão assumir compromissos, como a utilização de energia proveniente de fontes limpas, como hidrelétricas, ou renováveis, como solar e eólica. Além disso, para ter acesso aos benefícios fiscais, a empresa deverá comprovar a regularidade fiscal perante a União.
A estimativa governamental aponta para uma renúncia fiscal da ordem de R$ 5,2 bilhões em 2026, seguida de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos subsequentes. De acordo com o deputado José Guimarães (PT-CE), autor do projeto de lei 278/2026, a iniciativa é de suma importância para o país, pois "a vinda dessas instituições de datacenters vai gerar uma janela de oportunidade de negócios".
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele afirmou que o avanço das novas tecnologias, como a inteligência artificial e a internet das coisas, exige infraestruturas capazes de suportar volumes muito superiores de processamento e armazenamento de dados. "
"Se o país não acompanhar essa rápida evolução desde o início, será, mais uma vez, ultrapassado por outras nações em termos de infraestrutura de produção."
A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda e envolve Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação se destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada.
A empresa vendedora dos equipamentos também será beneficiada como coabilitada, mas apenas para os produtos usados na fabricação dos computadores a serem usados no datacenter, segundo lista da Fazenda.
No caso do IPI, a suspensão valerá apenas para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e listados pelo Poder Executivo. Quanto ao Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional. Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
Estão contemplados os datacenters para armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos. Se o contrato com a empresa coabilitada for desfeito, essa empresa não contará mais com a isenção para a venda dos equipamentos.
Entrave tributário
Para o relator Aguinaldo Ribeiro, o maior obstáculo para o Brasil atrair datacenters é o peso dos tributos sobre os equipamentos necessários à operação. Esses bens pagam impostos como PIS/Cofins, IPI, ICMS e Imposto de Importação, o que encarece os projetos. "Nossa legislação atual, ultrapassada, permite o acúmulo de resíduos tributários em investimentos, onerando-os", afirmou. Como a reforma tributária só começa a valer em 2027, ele alertou:
"Se deixarmos para oferecer condições tributárias favoráveis apenas após a entrada em vigor da reforma tributária, corremos o risco de perdermos esta enorme oportunidade de investimentos estratégicos que se apresenta ao país."
Contrapartida para empresas
Para ter acesso ao benefício fiscal do Redata, a empresa deverá cumprir cinco exigências. São elas:
- Destinar ao menos 10% da capacidade instalada ao mercado interno;
- Atender critérios de sustentabilidade;
- Usar energia limpa ou renovável (contratada ou autoproduzida);
- Manter índice anual de eficiência hídrica de até 0,05 litro/kWh;
- Investir no país 2% do valor dos equipamentos adquiridos com incentivo.
Será obrigatória ainda a publicação de relatório anual de sustentabilidade, auditado por empresa independente. A regra dos 10% será calculada com base no faturamento obtido no Brasil em relação à receita total, o que permite atingir o percentual pelo valor vendido, mesmo que o volume entregue seja menor, caso o preço interno seja mais alto.
Alternativas de cumprimento
Em vez de vender ao mercado interno, a empresa poderá direcionar a capacidade a institutos de ciência e tecnologia ou ao poder público, inclusive para políticas de inovação. Como o serviço será prestado sem cobrança, o regulamento definirá um fator específico para medir o cumprimento da cota.
Outra opção é substituir a obrigação dos 10% por investimento adicional de 10% do valor dos equipamentos incentivados em projetos de pesquisa e inovação ligados à economia digital. Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os percentuais caem para 8% de direcionamento e 1,6% de investimento. Estados incluídos nas áreas de Sudam e Sudene também poderão ter essa redução.
Do total destinado a projetos, 40% deverão obrigatoriamente ir para iniciativas nessas três regiões. Os recursos poderão ser aplicados em parceria com ICTs, instituições de ensino reconhecidas, empresas públicas voltadas à tecnologia ou organizações sociais com contrato federal. Também será possível destinar o dinheiro a fundos privados definidos em regulamento.
Penalidades e fiscalização
O descumprimento das contrapartidas, exceto a regra dos 10%, obriga o pagamento dos tributos suspensos com juros e multa. Já o não atendimento da cota de direcionamento ao Brasil levará primeiro à suspensão do benefício em novas compras. Se a irregularidade não for corrigida em 180 dias, a habilitação será cancelada, e a empresa ficará impedida de aderir novamente ao programa por dois anos.
O acompanhamento ficará a cargo dos ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda. O projeto também altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para determinar que multas aplicadas com base na lei sejam destinadas, por cinco anos, ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, obrigatoriamente em ações de proteção a esse público.