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Senado aprova envio a presídio federal de quem matar policial

Projeto determina transferência preferencial para presídios federais de segurança máxima e amplia aplicação do regime disciplinar diferenciado. Texto volta à Câmara.

25/2/2026
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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei 5.391/2020, que determina a transferência preferencial para presídios federais de segurança máxima de acusados e condenados por homicídio de policiais e outros agentes de segurança pública. Como o texto foi alterado pelos senadores, a proposta retorna agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e foi relatado no Senado pelo senador Sergio Moro (União-PR), que defendeu a medida como resposta direta ao crime organizado.

Relator no Senado, Sergio Moro fez mudanças no texto. Por isso, proposta terá de ser reanalisada pela Câmara.Jefferson Rudy/Agência Senado

"Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela", afirmou Moro em Plenário.

Quem será atingido pela regra

O texto altera a Lei nº 11.671/2008 (que trata dos presídios federais) e a Lei de Execução Penal.

Pela proposta, deverão ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais de segurança máxima os presos provisórios ou condenados por homicídio qualificado contra:

  • Policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais;
  • Policiais civis, militares e penais;
  • Bombeiros militares;
  • Integrantes das Forças Armadas;
  • Agentes da Força Nacional de Segurança Pública.

A regra também se aplica aos casos em que a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau desses agentes, quando o crime ocorrer em razão da função exercida.

O parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) reforça que a medida busca "isolar do sistema penitenciário comum aqueles que cometem crimes de homicídio dessa natureza".

Regime disciplinar mais rígido

Além da transferência para presídios federais, o projeto amplia a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

No RDD:

  • As celas são individuais;
  • As visitas ocorrem a cada 15 dias, sem contato físico;
  • A correspondência é fiscalizada;
  • O preso permanece 22 horas por dia na cela;
  • Audiências judiciais ocorrem por videoconferência.

O texto também estabelece que, enquanto estiver no RDD, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.

A proposta amplia ainda a possibilidade de inclusão no regime diferenciado para presos que tenham reiterado na prática de crimes com violência ou grave ameaça. Emenda aprovada na CCJ deixa claro que o reconhecimento da "reiteração delitiva" não depende da configuração formal da reincidência.

Videoconferência como regra

Outra mudança incorporada no Senado torna regra geral o uso de videoconferência para atos processuais envolvendo presos custodiados em presídios federais, não apenas nos casos de homicídio contra agentes de segurança.

Segundo o relator, a medida reduz riscos de transporte de detentos considerados de alta periculosidade e gera economia processual.

Justificativa: isolar e desestimular

Na justificativa do projeto, Jordy argumenta que homicídios contra agentes de segurança costumam gerar "status" dentro do sistema prisional e que o isolamento em presídios federais seria forma de desestimular esse tipo de crime.

O parecer da CCJ considera a proposta "conveniente e oportuna", afirmando que a prática desse tipo de homicídio revela "intensa ousadia do criminoso" e justifica tratamento mais rigoroso.

Próximos passos

Como o Senado fez ajustes redacionais e incluiu emendas, o texto retorna à Câmara para nova análise. Se os deputados concordarem com as mudanças, o projeto seguirá para sanção presidencial.

A proposta se insere em um conjunto mais amplo de iniciativas aprovadas recentemente pelo Congresso com foco no endurecimento penal e no enfrentamento ao crime organizado, especialmente em resposta a ataques contra forças de segurança.

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