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O que muda com o projeto que cria prova para médicos

Proposta aprovada em comissão do Senado condiciona o exercício profissional à aprovação em exame de proficiência. Para virar lei, texto precisa passar por novas etapas no Congresso e ser sancionado pelo presidente.

26/2/2026
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na quarta-feira (25) o projeto de lei 2.294/2024, que cria uma nova estrutura para a formação e o exercício da medicina no Brasil. O texto, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), institui dois exames nacionais, um para estudantes e outro para formados, e altera regras de registro profissional, avaliação de cursos e oferta de residência médica. Por atrelar o exercício profissional à aprovação nos exames de proficiência, a iniciativa ganhou o apelido de "OAB da Medicina", em alusão ao registro obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil.

A proposta, de autoria do senador Marcos Pontes (PL-SP), foi aprovada por 12 votos a 8 e segue para a Câmara, salvo se houver recurso para votação em Plenário. Senadores da base governista defendem qiue o texto seja discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seja submetido à apreciação dos 81 senadores. Passando pela Casa, será encaminhado à análise dos deputados. Se virar lei, com a sanção do presidente da República, a mudança mais significativa será o fim do registro automático no Conselho Regional de Medicina (CRM) após a formatura.

Projeto ganhou apelido de "OAB da Medicina" por atrelar exercício da profissão à aprovação no exame de proficiência.Arte Congresso em Foco

Veja o texto aprovado pela comissão de Assuntos Sociais do Senado.

1. Profimed: prova obrigatória para exercer a profissão

O projeto cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), que passa a ser pré-requisito para o exercício da medicina.

O que é?

Uma prova nacional obrigatória para todos os formados em medicina.

Quem aplica?

O Conselho Federal de Medicina (CFM).

Periodicidade:

Semestral, em todos os estados.

O que avalia?

Conhecimentos teóricos, habilidades clínicas e práticas e competências éticas.

O que muda na prática?

Hoje, basta concluir o curso e solicitar o registro no CRM para atuar como médico.

Com o projeto:

Sem aprovação no Profimed, o profissional não poderá obter registro no CRM e não poderá exercer a medicina.

O modelo é semelhante ao exame da OAB para advogados.

Segundo o relator da proposta, senador Dr. Hiran, a medida busca preencher um "vácuo regulatório" que hoje permite o exercício da profissão sem avaliação final obrigatória. "Estamos falando de qualidade assistencial e de responsabilidade com a vida. A sociedade tem o direito de saber que o profissional que a atende está devidamente preparado", afirmou.

2. Enamed exame dos estudantes ganha novo peso

O projeto também transforma o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) em instrumento previsto expressamente em lei.

Mas o Enamed já existe?

Sim, mas hoje ele funciona como um recorte do Enade (exame do ensino superior), criado por norma do MEC.

Ele não impede ninguém de exercer a profissão e tem função basicamente avaliativa.

O que o projeto muda?

O Enamed passa a:

  • Ter previsão legal própria;
  • Ser aplicado semestralmente;
  • Avaliar alunos no 4º ano, antes do internato;
  • Influenciar diretamente a regulação dos cursos.

Ou seja, ele deixa de ser apenas um instrumento técnico de avaliação e passa a integrar oficialmente a política nacional de formação médica.

3. Faculdades passam a ser afetadas diretamente

Os resultados do Enamed e do Profimed poderão gerar consequências para as instituições de ensino.

Se houver desempenho insatisfatório ou reincidência, poderão ser aplicadas medidas como:

  • Supervisão do curso;
  • Redução de vagas;
  • Suspensão de novos ingressos
  • Outras penalidades administrativas.

Na prática, o projeto não atinge apenas o estudante: cria pressão regulatória sobre faculdades com baixo desempenho.

O tema ganhou força após a divulgação dos primeiros resultados do Enamed em 2026. Dos 351 cursos avaliados, 107 receberam notas 1 ou 2, o que acendeu alerta no MEC sobre qualidade da formação médica.

4. Registro limitado para quem for reprovado

O texto cria a chamada Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Se o graduado não passar no Profimed, poderá obter essa inscrição provisória, mas com restrições.

Ele poderá:

  • Desenvolver atividades técnico-científicas.

Mas não poderá:

  • Atender pacientes;
  • Prescrever medicamentos;
  • Assinar prontuários;
  • Realizar atos privativos de médico.

Na prática, cria-se uma espécie de "registro limitado", impedindo o exercício clínico enquanto não houver aprovação.

5. Mudança no Revalida

O projeto também altera a lógica para médicos formados no exterior. A aprovação no Profimed poderá equivaler às etapas do Revalida, mas o registro no CRM continuará condicionado à aprovação no novo exame.

Assim, a exigência de prova final passa a valer tanto para formados no Brasil quanto no exterior.

6. Meta nacional para residência médica

Outro ponto relevante é a fixação de uma meta:

  • Até 2035, o país deverá ter ao menos 0,75 vaga de residência para cada egresso de medicina.
  • Além disso, o texto determina que MEC e Ministério da Saúde apresentem plano conjunto para expansão das vagas.

A medida tenta enfrentar um gargalo histórico: o número de formados cresce, mas a oferta de especialização não acompanha o ritmo.

7. Centralização da autorização de cursos

O projeto reforça que apenas o Ministério da Educação poderá autorizar, reconhecer e supervisionar cursos de medicina.

Autorizações estaduais passam a ser vedadas.

Isso centraliza o controle federal sobre a abertura de novas faculdades.

O que muda estruturalmente

Se aprovado definitivamente, o sistema passa a ter três pilares:

  • Avaliação do estudante (Enamed);
  • 2. Avaliação do egresso para exercício profissional (Profimed);
  • 3. Avaliação institucional com impacto direto sobre as faculdades.

Além disso:

  • Acaba o registro automático no CRM;
  • Institui prova nacional obrigatória;
  • Cria transição para reprovados;
  • Endurece controle sobre abertura de cursos;
  • Estabelece meta de expansão da residência.

A posição do governo

A base governista votou majoritariamente contra o texto na comissão.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) argumentou que o projeto pode apresentar vício de iniciativa ao atribuir novas competências ao CFM e criticou o foco excessivo no egresso, defendendo que o problema central está na qualidade dos cursos.

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