A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na quarta-feira (25) o projeto de lei 2.294/2024, que cria uma nova estrutura para a formação e o exercício da medicina no Brasil. O texto, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), institui dois exames nacionais, um para estudantes e outro para formados, e altera regras de registro profissional, avaliação de cursos e oferta de residência médica. Por atrelar o exercício profissional à aprovação nos exames de proficiência, a iniciativa ganhou o apelido de "OAB da Medicina", em alusão ao registro obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil.
A proposta, de autoria do senador Marcos Pontes (PL-SP), foi aprovada por 12 votos a 8 e segue para a Câmara, salvo se houver recurso para votação em Plenário. Senadores da base governista defendem qiue o texto seja discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seja submetido à apreciação dos 81 senadores. Passando pela Casa, será encaminhado à análise dos deputados. Se virar lei, com a sanção do presidente da República, a mudança mais significativa será o fim do registro automático no Conselho Regional de Medicina (CRM) após a formatura.
Veja o texto aprovado pela comissão de Assuntos Sociais do Senado.
1. Profimed: prova obrigatória para exercer a profissão
O projeto cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), que passa a ser pré-requisito para o exercício da medicina.
O que é?
Uma prova nacional obrigatória para todos os formados em medicina.
Quem aplica?
O Conselho Federal de Medicina (CFM).
Periodicidade:
Semestral, em todos os estados.
O que avalia?
Conhecimentos teóricos, habilidades clínicas e práticas e competências éticas.
O que muda na prática?
Hoje, basta concluir o curso e solicitar o registro no CRM para atuar como médico.
Com o projeto:
Sem aprovação no Profimed, o profissional não poderá obter registro no CRM e não poderá exercer a medicina.
O modelo é semelhante ao exame da OAB para advogados.
Segundo o relator da proposta, senador Dr. Hiran, a medida busca preencher um "vácuo regulatório" que hoje permite o exercício da profissão sem avaliação final obrigatória. "Estamos falando de qualidade assistencial e de responsabilidade com a vida. A sociedade tem o direito de saber que o profissional que a atende está devidamente preparado", afirmou.
2. Enamed exame dos estudantes ganha novo peso
O projeto também transforma o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) em instrumento previsto expressamente em lei.
Mas o Enamed já existe?
Sim, mas hoje ele funciona como um recorte do Enade (exame do ensino superior), criado por norma do MEC.
Ele não impede ninguém de exercer a profissão e tem função basicamente avaliativa.
O que o projeto muda?
O Enamed passa a:
- Ter previsão legal própria;
- Ser aplicado semestralmente;
- Avaliar alunos no 4º ano, antes do internato;
- Influenciar diretamente a regulação dos cursos.
Ou seja, ele deixa de ser apenas um instrumento técnico de avaliação e passa a integrar oficialmente a política nacional de formação médica.
3. Faculdades passam a ser afetadas diretamente
Os resultados do Enamed e do Profimed poderão gerar consequências para as instituições de ensino.
Se houver desempenho insatisfatório ou reincidência, poderão ser aplicadas medidas como:
- Supervisão do curso;
- Redução de vagas;
- Suspensão de novos ingressos
- Outras penalidades administrativas.
Na prática, o projeto não atinge apenas o estudante: cria pressão regulatória sobre faculdades com baixo desempenho.
O tema ganhou força após a divulgação dos primeiros resultados do Enamed em 2026. Dos 351 cursos avaliados, 107 receberam notas 1 ou 2, o que acendeu alerta no MEC sobre qualidade da formação médica.
4. Registro limitado para quem for reprovado
O texto cria a chamada Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Se o graduado não passar no Profimed, poderá obter essa inscrição provisória, mas com restrições.
Ele poderá:
- Desenvolver atividades técnico-científicas.
Mas não poderá:
- Atender pacientes;
- Prescrever medicamentos;
- Assinar prontuários;
- Realizar atos privativos de médico.
Na prática, cria-se uma espécie de "registro limitado", impedindo o exercício clínico enquanto não houver aprovação.
5. Mudança no Revalida
O projeto também altera a lógica para médicos formados no exterior. A aprovação no Profimed poderá equivaler às etapas do Revalida, mas o registro no CRM continuará condicionado à aprovação no novo exame.
Assim, a exigência de prova final passa a valer tanto para formados no Brasil quanto no exterior.
6. Meta nacional para residência médica
Outro ponto relevante é a fixação de uma meta:
- Até 2035, o país deverá ter ao menos 0,75 vaga de residência para cada egresso de medicina.
- Além disso, o texto determina que MEC e Ministério da Saúde apresentem plano conjunto para expansão das vagas.
A medida tenta enfrentar um gargalo histórico: o número de formados cresce, mas a oferta de especialização não acompanha o ritmo.
7. Centralização da autorização de cursos
O projeto reforça que apenas o Ministério da Educação poderá autorizar, reconhecer e supervisionar cursos de medicina.
Autorizações estaduais passam a ser vedadas.
Isso centraliza o controle federal sobre a abertura de novas faculdades.
O que muda estruturalmente
Se aprovado definitivamente, o sistema passa a ter três pilares:
- Avaliação do estudante (Enamed);
- 2. Avaliação do egresso para exercício profissional (Profimed);
- 3. Avaliação institucional com impacto direto sobre as faculdades.
Além disso:
- Acaba o registro automático no CRM;
- Institui prova nacional obrigatória;
- Cria transição para reprovados;
- Endurece controle sobre abertura de cursos;
- Estabelece meta de expansão da residência.
A posição do governo
A base governista votou majoritariamente contra o texto na comissão.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) argumentou que o projeto pode apresentar vício de iniciativa ao atribuir novas competências ao CFM e criticou o foco excessivo no egresso, defendendo que o problema central está na qualidade dos cursos.