Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 6.922/2025 propõe tornar obrigatória a notificação às autoridades em casos de suspeita ou ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres em condomínios e conjuntos habitacionais.
De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), o projeto estabelece que síndicos, administradores ou responsáveis pela gestão dos imóveis comuniquem imediatamente o fato quando houver risco atual ou iminente à integridade física da vítima. Nos demais casos, a notificação deverá ser feita em até 24 horas após o conhecimento da situação.
A comunicação poderá ser encaminhada à Polícia Civil, à Polícia Militar ou aos canais oficiais de atendimento de ocorrências do estado ou município. O texto determina que o registro das informações seja feito de forma objetiva, sem exposição da vítima, com preservação do sigilo da identidade do informante e de moradores que tenham fornecido dados.
A proposta deixa claro que a obrigação atribuída aos administradores não exclui a responsabilidade de qualquer pessoa que testemunhe ou tenha conhecimento de atos de violência. Em caso de descumprimento, o condomínio poderá ser advertido ou multado, com penalidades graduadas conforme a gravidade da ocorrência, a reincidência e o porte do empreendimento. O responsável também poderá responder judicialmente em caso de omissão intencional.
Na justificativa, o autor argumenta que a violência doméstica ainda é amplamente subnotificada, sobretudo em ambientes privados, e que a obrigatoriedade da comunicação pode ajudar a romper o silêncio em torno desses crimes. "Muitos episódios permanecem invisíveis, sobretudo no ambiente privado", afirma o parlamentar.
"Os condomínios residenciais e conjuntos habitacionais representam espaços privilegiados para a identificação de situações de violência, tanto em áreas comuns quanto nas unidades privadas. Zeladores, síndicos, porteiros e moradores frequentemente ouvem, testemunham ou percebem sinais de agressões, ameaças, gritos ou ocorrências reiteradas."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.