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STF julga deputados acusados de cobrar propina por emendas

Deputados do PL do são acusados de exigir propina em troca da liberação de recursos do Orçamento para município no Maranhão.

9/3/2026
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A 1ª Turma do STF começa a julgar nesta terça-feira (10) a ação penal (AP 2.670) contra deputados federais acusados de irregularidades na destinação de emendas parlamentares. Ao todo, oito pessoas são rés no processo, entre elas os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que os parlamentares integravam o "núcleo central" de uma organização criminosa voltada à cobrança de propina em troca da liberação de recursos do Orçamento para municípios.

Josimar Maranhãozinho, Bosco Costa e Pastor Gil serão julgados a partir desta terça-feira no STF.Cleia Viana e Mário Agra/Agência Câmara | Montagem Congresso em Foco

O julgamento está previsto para ocorrer em três sessões da 1ª Turma: duas na terça-feira (10), às 9h e às 14h, e uma na manhã de quarta-feira (11). O relator do caso é o ministro Cristiano Zanin.

Acusação de esquema com emendas

Segundo a denúncia apresentada pela PGR, entre janeiro e agosto de 2020 os parlamentares teriam solicitado R$ 1,6 milhão ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), Eudes Sampaio, como contrapartida pela destinação de R$ 6,67 milhões em emendas parlamentares ao município.

O valor pedido corresponderia a cerca de 25% do total das emendas destinadas à cidade.

De acordo com a acusação, o grupo atuava de forma estruturada e com divisão de tarefas para obter vantagens financeiras a partir da destinação de recursos públicos. A PGR afirma que o núcleo político da organização seria formado pelos deputados Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa.

Além dos parlamentares, também respondem ao processo João Batista Magalhães, Thalles Andrade Costa, Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto.

Crimes investigados

Os deputados são acusados de corrupção passiva e de participação em organização criminosa. A corrupção passiva ocorre quando um agente público solicita ou recebe vantagem indevida em razão do cargo.

A pena prevista para esse crime varia de dois a 12 anos de prisão, além de multa. Já o crime de integrar organização criminosa tem pena de três a oito anos, também com multa, podendo ser agravado quando há participação de agentes públicos ou liderança no grupo.

Além da condenação, a PGR pede que o Supremo determine a perda das funções públicas dos envolvidos e fixe indenização mínima por danos morais coletivos.

Como será o julgamento

Pelo rito do STF, a sessão começa com a leitura do relatório do caso pelo relator, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República apresenta a acusação.

Depois disso, os advogados dos réus fazem suas sustentações orais.

Encerrados os debates, os ministros da 1ª Turma apresentam seus votos. A decisão será tomada por maioria simples — ou seja, ao menos três dos cinco integrantes do colegiado.

Se houver condenação, o relator propõe a pena a ser aplicada, que será discutida pelos demais ministros. Em caso de absolvição, o processo é arquivado. Em ambos os cenários, ainda cabem recursos dentro do próprio Supremo.

O que dizem as defesas

Durante a tramitação do processo, as defesas negaram as acusações.

Josimar Maranhãozinho afirmou ao STF que as acusações da Procuradoria são "frágeis e desfundamentadas". A defesa de Bosco Costa sustenta que a denúncia se baseia em diálogos de terceiros e em anotações manuscritas que não teriam relação com o ex-parlamentar.

Já os advogados de Pastor Gil argumentam que as provas obtidas na investigação seriam ilegais, porque o caso deveria ter sido iniciado diretamente no Supremo, e não na Justiça Federal do Maranhão.

Este é um dos processos mais avançados no STF envolvendo suspeitas de irregularidades na liberação de emendas parlamentares. Outros casos semelhantes ainda tramitam na Corte sob diferentes relatorias.

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