O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, ingressar como amicus curiae em deliberação do STF que discute a realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para candidatas do sexo feminino em concursos públicos das Forças Armadas.
A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da entidade, em sessão realizada na segunda-feira (9) e marca mais um movimento institucional da Ordem em pautas relacionadas à igualdade de gênero, à dignidade da pessoa humana e à ampliação do acesso das mulheres a espaços historicamente marcados por barreiras estruturais.
Ao atuar como amicus curiae, a OAB não entra no processo como parte diretamente interessada, mas como instituição com legitimidade para contribuir com o debate constitucional. A medida permite que a entidade participe formalmente do debate no Supremo, para oferecer subsídios jurídicos, institucionais e constitucionais sobre a controvérsia em análise.
Relatora da matéria no Conselho, a conselheira federal Vera Lúcia Paixão fundamentou seu voto em parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. O entendimento apresentado sustenta que a imposição de exames invasivos exclusivos para candidatas mulheres pode configurar prática potencialmente discriminatória e ofensiva à dignidade da pessoa humana.
Segundo o parecer, esse tipo de exigência contribui para a manutenção de obstáculos históricos à presença feminina nas Forças Armadas. A avaliação é de que, ao impor às mulheres procedimentos diferenciados e mais invasivos, o Estado reforça um padrão desigual de acesso a cargos públicos, com impacto direto sobre o princípio da igualdade material.
"A atuação institucional em casos que envolvem discriminação de gênero e violação à dignidade da pessoa humana integra a agenda histórica da OAB."
Recurso
No STF, a ação discute a legalidade e a constitucionalidade da adoção de inspeções médicas invasivas e diferenciadas exclusivamente para candidatas do sexo feminino em concursos públicos das Forças Armadas. Com repercussão geral reconhecida, a Corte deve analisar se a exigência viola direitos fundamentais como igualdade, intimidade e privacidade.
O recurso está sob relatoria do ministro Luiz Fux desde 2022, quando chegou ao Supremo. Caso vá a julgamento, o STF poderá consolidar uma orientação nacional sobre os limites da administração pública na definição de critérios médicos e físicos para o ingresso de mulheres nas carreiras militares.
Recurso Extraordinário: 1.371.053