Notícias

Gilmar Mendes pede destaque e leva quebra de sigilo de Lulinha ao plenário

Pedido retira julgamento do plenário virtual e leva à Corte decisão sobre liminar de Flávio Dino que barrou quebras de sigilo aprovadas em bloco pela comissão.

13/3/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, pediu destaque no julgamento que analisa se deve ser mantida ou revogada a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu as quebras de sigilo bancário e fiscal aprovadas pela CPMI do INSS em votação conjunta. A medida atingiu todos os requerimentos aprovados em bloco na mesma deliberação da comissão, incluindo o que determinava a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com o pedido de destaque, o julgamento, iniciado no plenário virtual nesta sexta-feira (13), será reiniciado e levado ao plenário físico do STF, em data ainda a ser definida.

Com o pedido, o caso será levado ao plenário físico.Carlos Moura/SCO/STF

A análise da Corte envolve a liminar concedida por Flávio Dino no início de março. Na decisão, o ministro suspendeu as quebras de sigilo ao considerar que a CPMI não poderia aprovar esse tipo de medida de forma conjunta, sem a apresentação de justificativas específicas para cada investigado.

Segundo ele, providências dessa natureza exigem fundamentação individualizada, deliberação motivada e registro claro das razões que sustentam a medida em relação a cada alvo.

"Assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões 'em globo e simbólicas', um órgão parlamentar não pode fazê-lo", afirmou o ministro na decisão.

A liminar foi concedida em mandado de segurança apresentado pela empresária Roberta Luchsinger, investigada pela comissão. No pedido, ela questionou a legalidade da votação que autorizou simultaneamente dezenas de requerimentos de quebra de sigilo.

Como os parlamentares aprovaram os pedidos em bloco, o entendimento aplicado ao caso da empresária acabou se estendendo aos demais investigados incluídos na mesma deliberação, entre eles Lulinha.

Processo: MS 40781

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos