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Câmara aprova pena para divulgação de imagens de vítimas e cadáveres

Proposta tipifica como crime a divulgação de fotos de cadáveres e vítimas, prevendo reclusão de até três anos e multa.

13/3/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a disseminação de imagens de indivíduos que sofreram crimes ou acidentes, a menos que haja consentimento explícito, inclusive por parte dos meios de comunicação. O texto seguirá para apreciação do Senado Federal.

De iniciativa da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto de lei 9.600/2018 obteve aprovação em Plenário, incorporando um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sob a relatoria do deputado Diego Coronel (PSD-BA). As modificações propostas incidirão sobre o Código Civil e o Código Penal, com a previsão de sanções como reclusão e multa.

O Código Civil em vigor faculta ao interessado impedir a divulgação de materiais como textos, áudios, vídeos ou imagens, resguardando o direito à indenização em casos nos quais a divulgação "lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais". A nova legislação estende essa proteção à divulgação de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes.

O projeto de lei tipifica como crime a exposição de corpos e imagens de autópsias sem autorização expressa.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A restrição abrangerá qualquer indivíduo ou veículo de comunicação, incluindo a internet, "ressalvada a divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes". Uma emenda ao projeto retirou a limitação da proibição apenas aos veículos de imprensa. Em casos de falecimento ou ausência da vítima, a prerrogativa de solicitar a proibição permanece com os ascendentes ou descendentes.

No âmbito do Código Penal, a proposta tipifica como crime, punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa, a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes. A mesma penalidade se aplica à divulgação de imagens de cadáveres. Em ambas as situações, a lei ressalva a divulgação de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Para Laura Carneiro, a medida visa garantir às vítimas o direito à dignidade, evitando a exposição de seus corpos.

Leia a íntegra da proposta.

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