A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2.121/2025, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) e relatoria de Laura Carneiro (PSD-RJ), que prevê a inclusão do abandono afetivo como critério para a definição do valor da pensão alimentícia de filhos menores, considerando também a sobrecarga enfrentada pelo genitor responsável pela criação da criança ou adolescente.
A proposta altera o Código Civil para estabelecer um novo parâmetro na definição dos alimentos destinados a filhos menores. Pelo texto, o valor da pensão deverá considerar não apenas as necessidades da criança e a capacidade financeira de quem paga, mas também a sobrecarga de responsabilidades assumidas pelo genitor que permanece na criação do filho e o abandono afetivo praticado pelo outro.
Na prática, o projeto estabelece que a ausência de participação emocional e de cuidado por parte de um dos pais poderá influenciar o valor da pensão. A ideia é reconhecer que o genitor que assume sozinho as tarefas de criação enfrenta uma carga maior de responsabilidades, o que pode justificar um valor mais elevado de alimentos.
Argumentos da relatora
Em seu parecer, Laura Carneiro ressaltou que o projeto atende ao Princípio da Proteção Integra, previsto na Constituição. "Este dispositivo impõe como dever 'da família, da sociedade e do Estado' assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à convivência familiar, além de colocá-los a salvo de 'toda forma de negligência'", apontou.
A relatora acrescentou que "o "abandono afetivo" é, inequivocamente, uma forma qualificada de negligência parental, e o desequilíbrio financeiro que ele acarreta é uma violação direta desse dever de proteção".
A Constituição também determina o dever de assistência, criação e educação dos pais aos filhos. "O Substitutivo visa, precisamente, garantir que o dever de 'assistir'– que inclui o sustento material – seja equanimemente dividido, impedindo que a omissão afetiva de um genitor resulte em uma dupla penalização ao genitor guardião", esclareceu.
Carneiro acrescentou que a sobrecarga não afeta apenas os custos diretos do guardião ou guardiã, mas também os custos de oportunidade, impondo dificuldades ao genitor guardião em progredir profissionalmente por arcar sozinho com todas as responsabilidades da criação
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, não havendo necessidade de votação em plenário salvo aprovação de recurso contrário. A matéria segue ao Senado para revisão.