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Câmara aprova projeto que endurece pena para "golpe do falso advogado"

Nova lei cria punição específica para quem usa dados de processos judiciais para extorquir dinheiro de cidadãos.

18/3/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei 4.709/2025, que cria o crime de "falso advogado" no Código Penal. A proposta endurece a punição para criminosos que se passam por profissionais do Direito para extorquir dinheiro de pessoas com processos na Justiça. O texto, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), segue agora para análise do Senado.

A nova regra foca em combater golpes aplicados via redes sociais e aplicativos de mensagens, onde estelionatários utilizam dados vazados de processos para enganar vítimas. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), que detalhou punições rigorosas tanto para fraudadores comuns quanto para profissionais da área que facilitem o crime.

A pena para quem aplicar o "golpe do falso advogado" pode chegar a 8 anos, de acordo com o projeto.Freepik

Penas e agravantes

A pena prevista para o crime de falso advogado é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. O texto estabelece diversos agravantes:

  • Múltiplas vítimas: Aumento de 1/3 ao dobro se houver atuação em diferentes estados ou várias vítimas;
  • Uso de credencial real: Se um advogado utilizar sua própria credencial ou a de terceiros para facilitar o golpe, a pena sobe em 2/3;
  • Prejuízo processual: Aumento de 1/3 à metade se a conduta causar a liberação indevida de valores judiciais ou comprometer o andamento do processo.

Uso de sistemas da Justiça

O projeto também criminaliza o uso não autorizado de credenciais de acesso aos sistemas eletrônicos do Judiciário. A pena é de 2 a 6 anos de reclusão. Se o infrator for servidor da Justiça, magistrado, membro do Ministério Público ou advogado, a punição é ampliada. Por outro lado, o texto prevê redução de pena para quem comunicar o comprometimento de sua senha em até 24 horas e colaborar com as investigações.

Bloqueio de valores

Para agilizar o combate às fraudes, o juiz poderá determinar o bloqueio imediato de valores e chaves Pix dos investigados por até 72 horas. Além disso:

  • Devolução emergencial: Bancos poderão ser obrigados a estornar valores transferidos em contextos de fraude antes mesmo do fim do processo;
  • Prioridade na reparação: Valores recuperados serão destinados prioritariamente ao ressarcimento das vítimas, antes de qualquer destinação à União;
  • Ações Civis: OAB, Defensoria Pública e o CNJ ganham legitimidade para propor ações coletivas visando a remoção de perfis falsos e bloqueio de números fraudulentos.

Segurança

A proposta determina que o Judiciário implemente padrões mínimos de segurança, como autenticação em dois fatores e marcas d'água em documentos. Também será criado o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, com acesso restrito a autoridades para fins de investigação.

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