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Estelionato Eletrônico

Câmara aprova projeto que endurece pena para "golpe do falso advogado"

Nova lei cria punição específica para quem usa dados de processos judiciais para extorquir dinheiro de cidadãos.

Congresso em Foco

18/3/2026 | Atualizado às 18:55

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei 4.709/2025, que cria o crime de "falso advogado" no Código Penal. A proposta endurece a punição para criminosos que se passam por profissionais do Direito para extorquir dinheiro de pessoas com processos na Justiça. O texto, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), segue agora para análise do Senado.

A nova regra foca em combater golpes aplicados via redes sociais e aplicativos de mensagens, onde estelionatários utilizam dados vazados de processos para enganar vítimas. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), que detalhou punições rigorosas tanto para fraudadores comuns quanto para profissionais da área que facilitem o crime.

A pena para quem aplicar o

A pena para quem aplicar o "golpe do falso advogado" pode chegar a 8 anos, de acordo com o projeto.Freepik

Penas e agravantes

A pena prevista para o crime de falso advogado é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. O texto estabelece diversos agravantes:

  • Múltiplas vítimas: Aumento de 1/3 ao dobro se houver atuação em diferentes estados ou várias vítimas;
  • Uso de credencial real: Se um advogado utilizar sua própria credencial ou a de terceiros para facilitar o golpe, a pena sobe em 2/3;
  • Prejuízo processual: Aumento de 1/3 à metade se a conduta causar a liberação indevida de valores judiciais ou comprometer o andamento do processo.

Uso de sistemas da Justiça

O projeto também criminaliza o uso não autorizado de credenciais de acesso aos sistemas eletrônicos do Judiciário. A pena é de 2 a 6 anos de reclusão. Se o infrator for servidor da Justiça, magistrado, membro do Ministério Público ou advogado, a punição é ampliada. Por outro lado, o texto prevê redução de pena para quem comunicar o comprometimento de sua senha em até 24 horas e colaborar com as investigações.

Bloqueio de valores

Para agilizar o combate às fraudes, o juiz poderá determinar o bloqueio imediato de valores e chaves Pix dos investigados por até 72 horas. Além disso:

  • Devolução emergencial: Bancos poderão ser obrigados a estornar valores transferidos em contextos de fraude antes mesmo do fim do processo;
  • Prioridade na reparação: Valores recuperados serão destinados prioritariamente ao ressarcimento das vítimas, antes de qualquer destinação à União;
  • Ações Civis: OAB, Defensoria Pública e o CNJ ganham legitimidade para propor ações coletivas visando a remoção de perfis falsos e bloqueio de números fraudulentos.

Segurança

A proposta determina que o Judiciário implemente padrões mínimos de segurança, como autenticação em dois fatores e marcas d'água em documentos. Também será criado o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, com acesso restrito a autoridades para fins de investigação.

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