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Estelionato Eletrônico
Congresso em Foco
18/3/2026 | Atualizado às 18:55
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei 4.709/2025, que cria o crime de "falso advogado" no Código Penal. A proposta endurece a punição para criminosos que se passam por profissionais do Direito para extorquir dinheiro de pessoas com processos na Justiça. O texto, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), segue agora para análise do Senado.
A nova regra foca em combater golpes aplicados via redes sociais e aplicativos de mensagens, onde estelionatários utilizam dados vazados de processos para enganar vítimas. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), que detalhou punições rigorosas tanto para fraudadores comuns quanto para profissionais da área que facilitem o crime.
Penas e agravantes
A pena prevista para o crime de falso advogado é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. O texto estabelece diversos agravantes:
Uso de sistemas da Justiça
O projeto também criminaliza o uso não autorizado de credenciais de acesso aos sistemas eletrônicos do Judiciário. A pena é de 2 a 6 anos de reclusão. Se o infrator for servidor da Justiça, magistrado, membro do Ministério Público ou advogado, a punição é ampliada. Por outro lado, o texto prevê redução de pena para quem comunicar o comprometimento de sua senha em até 24 horas e colaborar com as investigações.
Bloqueio de valores
Para agilizar o combate às fraudes, o juiz poderá determinar o bloqueio imediato de valores e chaves Pix dos investigados por até 72 horas. Além disso:
Segurança
A proposta determina que o Judiciário implemente padrões mínimos de segurança, como autenticação em dois fatores e marcas d'água em documentos. Também será criado o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, com acesso restrito a autoridades para fins de investigação.
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