A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou nesta quarta-feira (18) a deliberação sobre a PEC 3/2024, que acaba com a aposentadoria compulsória como punição disciplinar aplicada a magistrados. A votação foi interrompida após um pedido de vista que sucedeu a leitura do parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Além do pedido de vista, o colegiado aprovou a realização de uma audiência pública para discutir o tema. O debate foi agendado para o dia 1º de abril, o que significa que a votação da proposta só deve ocorrer depois do dia 8 de abril.
O texto foi apresentado ao Senado pelo hoje ministro do STF Flávio Dino em 2024, quando ainda era senador. Na última segunda-feira (16), Dino tomou decisão semelhante à proposta na Corte e proibiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utilize a aposentadoria compulsória como punição a magistrados.
Para o ministro, a possibilidade foi extinta com a reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019. Dino sustentou que, diante de infrações graves, a resposta adequada passa a ser a perda do cargo.
Em seu parecer, Eliziane Gama afirmou que a proposta é constitucional, juridicamente adequada e meritória. Na avaliação da senadora, a PEC fortalece o princípio da moralidade administrativa, alinha diferentes carreiras do serviço público sob uma lógica mais uniforme de responsabilização.
"Não menos importante, e para além dos aspectos jurídicos já consignados neste parecer, a medida alinha todo o serviço público a uma mesma normatização, eliminando distorções legais graves acumuladas ao longo do tempo."
A relatora também destacou que a medida responde à indignação pública provocada por casos recentes em que magistrados investigados ou punidos continuaram recebendo remuneração após a aposentadoria compulsória.
Proposta
O ponto central da PEC é proibir o uso da aposentadoria como penalidade para infrações disciplinares cometidas por servidores civis, magistrados, membros do Ministério Público, militares e outras carreiras públicas.
Em substituição, a proposta prevê que, nos casos graves, sejam aplicadas punições como demissão, licenciamento, exclusão ou medidas equivalentes, conforme a legislação específica de cada categoria.
Na justificativa do texto, Dino argumentou que a aposentadoria é um direito destinado a assegurar dignidade ao servidor após o encerramento da carreira, e não um instrumento de punição. Para o então senador, transformar esse direito em sanção distorce sua finalidade e representa uso inadequado de recursos públicos.
A medida também estende essa vedação aos militares e proíbe a transferência para a inatividade como punição por infração disciplinar. Além disso, o texto extingue com a concessão de benefícios baseados na chamada morte ficta ou presumida em casos de faltas graves.
A chamada morte ficta é um mecanismo que permite aos dependentes de militares afastados das Forças Armadas receber a pensão como se o agente estivesse morto. Atualmente, esse benefício pode ser pago de forma integral independentemente do motivo da exclusão, inclusive em situações envolvendo crimes graves, como homicídio ou tráfico de drogas.