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JUDICIÁRIO

Dino derruba aposentadoria compulsória como punição a magistrados

Ministro do STF anula julgamento do CNJ contra juiz do TJRJ, diz que a punição perdeu base constitucional após a reforma da Previdência e afirma que faltas graves devem levar à perda do cargo.

Congresso em Foco

16/3/2026 | Atualizado às 14:01

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Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pode alterar de forma relevante o sistema de punições aplicado a magistrados no país. Ao anular um julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dino afirmou que a aposentadoria compulsória deixou de existir como sanção disciplinar após a Emenda Constitucional 103, de 2019, a reforma da Previdência. Para o ministro, diante de infrações graves, a resposta adequada passa a ser a perda do cargo, e não a aposentadoria remunerada.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", afirmou o ministro.

Veja a íntegra da decisão de Flávio Dino.

Flávio Dino: infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo

Flávio Dino: infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargoGabriela Biló/Folhapress

O efeito imediato foi a anulação do julgamento do CNJ que havia mantido punições impostas a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O conselho terá de refazer a análise desde o início. Na reapreciação, poderá absolver o magistrado, aplicar outra sanção válida ou, se entender que os fatos justificam o rompimento do vínculo com o Judiciário, encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para propor no STF a ação cabível para a perda do cargo.

"Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal", escreveu Dino.

Benefício previdenciário

A decisão foi tomada na Ação Originária 2870, movida por um juiz afastado da Vara Única de Mangaratiba. Ele contestava decisões do CNJ que confirmaram punições impostas pelo TJRJ com base em uma única inspeção da Corregedoria. Entre as irregularidades apontadas estavam morosidade processual, liberação de bens sem manifestação prévia do Ministério Público, suposto favorecimento a grupos políticos locais e condução irregular de ações envolvendo policiais militares. O magistrado recebeu censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias.

O ponto central da decisão é a tese formulada por Dino: aposentadoria é benefício previdenciário, não punição disciplinar. Segundo o ministro, a Constituição passou a remeter a aposentadoria dos magistrados às regras gerais do artigo 40, voltadas às hipóteses previdenciárias de inatividade. Com a reforma de 2019, desapareceu do texto constitucional a referência à aposentadoria compulsória como sanção administrativa. Dino também apontou falhas no julgamento do CNJ, como violação ao devido processo legal, "tumulto procedimental", instabilidade na composição dos julgamentos e incerteza sobre a validade de votos já proferidos.

Novo julgamento no CNJ

A decisão não representa absolvição automática do juiz. Segundo Dino, o julgamento do CNJ precisa ser refeito porque foi contaminado por falhas processuais e porque uma das punições mantidas já não encontra respaldo constitucional. Na prática, o ministro traça um novo roteiro para casos semelhantes: se o CNJ concluir que houve falta gravíssima incompatível com a permanência do magistrado na carreira, terá de pedir à AGU que ajuíze, no próprio STF, a ação necessária para buscar a perda do cargo, já que a exclusão definitiva de um juiz, em razão da vitaliciedade, não pode resultar apenas de ato administrativo.

O alcance institucional da decisão vai além do caso de Mangaratiba. No despacho, Dino determina ciência ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que, se considerar cabível, reveja todo o sistema de responsabilidade disciplinar da magistratura diante da extinção da aposentadoria compulsória como penalidade.

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