Notícias

Caso Master: STJ mantém prisão de ex-presidente do Rioprevidência

Ministro Carlos Pires Brandão entendeu que a liberdade de Deivis Marcon Antunes representa risco para a investigação.

20/3/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Carlos Pires Brandão determinou a manutenção da prisão preventiva do ex-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). Deivis Marcon Antunes é investigado por gestão temerária relacionada ao fundo de aposentadoria dos servidores estaduais e a operações com o Banco Master.

Ao negar recurso da defesa, Carlos Pires Brandão entendeu que há elementos suficientes para sustentar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e que a liberdade do investigado representa risco para a instrução criminal diante de indícios de destruição de provas, reorganização patrimonial e possível articulação para obstruir as apurações.

Segundo o processo, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) indicou irregularidades no processo de investimento de cerca de R$ 970 milhões em letras financeiras do Banco Master. A investigação apontou para a ausência de estudos técnicos, a flexibilização de normas internas e a concentração considerada crítica de recursos em um único conglomerado financeiro.

Deivis Marcon Antunes está preso desde 3 de fevereiro.Reprodução/Rioprevidência

Prisão e recurso

Antunes teve a prisão temporária decretada pela Justiça Federal em 3 de fevereiro. Após habeas corpus apresentado pela defesa, a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O entendimento foi de que a custódia era necessária para proteger a instrução criminal, mesmo após a exoneração do investigado do comando do Rioprevidência.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa argumentou que a prisão estaria baseada em suposições e não em provas concretas de interferência nas investigações. Os advogados sustentam que não seria possível atribuir ao investigado a formatação do sistema de câmeras de segurança. A tese também negou a ideia de risco atual à investigação, sob o argumento de que Antunes já não ocupa a presidência do fundo previdenciário.

Parecer

O relator considerou que os elementos reunidos pelas instâncias anteriores continuam suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.

"O conjunto indiciário colhido pelas instâncias ordinárias, formatação do sistema de vigilância, movimentação atípica de objetos do apartamento-alvo, declarações do porteiro do condomínio e reorganização patrimonial de veículos de luxo, indica o periculum libertatis, configurando risco concreto e atual ao bom andamento da instrução criminal."

Na decisão, o ministro lembrou que a prisão preventiva não exige prova definitiva do crime, mas sim a presença de indícios de autoria, prova da materialidade e demonstração do risco que a liberdade do investigado pode representar para o processo. Segundo Carlos Pires Brandão, esse quadro está presente no caso do ex-presidente do Rioprevidência.

O ministro afirmou que as informações produzidas nas instâncias inferiores, além do material reunido por órgãos de controle e investigação, apontam para a possível prática de crimes contra o SFN. O relator chamou atenção para a mudança da política interna da instituição, sob gestão de Antunes, em período próximo aos investimentos no Banco Master.

Carlos Pires Brandão destacou a avaliação de que houve persistência em práticas irregulares e concentração excessiva de recursos em um único grupo econômico, mesmo após alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado.

"Indica-se, ainda, a persistência reiterada de práticas irregulares e a concentração crítica de recursos em um único conglomerado, mesmo após alertas do TCE-RJ, o que culminou em decisão cautelar proibindo novos investimentos na referida instituição", afirmou.

O relator reiterou ainda a existência de laudo pericial relacionado à exclusão do gravador de vídeo do condomínio onde vive o investigado como sinal de tentativa de obstrução de Justiça e medidas que teriam sido adotadas para reorganizar bens, entre elas a transferência de veículos de luxo, o que seria indicativo de possível ocultação patrimonial.

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos