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Em decisão unânime, STF limita penduricalhos a 35% do teto constitucional

Valor corresponde ao máximo de R$ 16.228,16, uma vez que o teto atual é de R$ 46.366,19; salários podem chegar a R$ 78 mil.

25/3/2026
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Nesta quarta-feira (25), o Plenário do STF formou posição unânime pela fixação do limite de pagamento de verbas que ultrapassam o teto constitucional sob o argumento de caráter indenizatório, conhecidas como "penduricalhos", em 35% do teto.

Com o máximo de 35%, as verbas indenizatórias estão limitadas a R$ 16.228,16, uma vez que o teto atual é de R$ 46.366,19. A Corte acolheu a proposta apresentada em conjunto pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

O limite se estende ao adicional por tempo de serviço, que também passa a ser limitado a 35%. Somados os benefícios de verbas indenizatórias e tempo de serviço, o valor pode ultrapassar R$ 78 mil.

Com redução transitória, o modelo dos relatores prevê suspensão de 5% a cada cinco anos, levando 35 anos para a adequação integral.

O ministro Gilmar Mendes foi responsável pela leitura do voto conjunto e afirmou que a solução ideal para o tema seria uma iniciativa do Congresso. No entanto, na avaliação do ministro, não há perspectiva de avanço no Legislativo em curto prazo.

Colegiado se reuniu na tarde desta quarta-feira (25).Gustavo Moreno/STF

Demais mudanças

A decisão também proíbe uma série de benefícios criados por atos administrativos, como auxílios diversos e licenças compensatórias, como os auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo e gratificação por exercício de localidade, determinando sua extinção imediata. Além disso, veda a conversão dessas vantagens em dinheiro quando não houver autorização expressa.

Pagamentos retroativos ficam suspensos até revisão e auditoria, e novas verbas só podem ser criadas por lei federal ou decisão do próprio STF.

O tribunal ainda impõe regras de transparência, exige divulgação detalhada dos contracheques e determina acompanhamento da implementação, com efeitos a partir de 2026. Caberá ao Congresso Nacional produzir uma lei ordinária que regulamente os termos de implementação do teto constucional.

Eficiência administrativa

Flávio Dino estimou que a suspensão dos "penduricalhos" pode reduzir em cerca de 30% os gastos no Judiciário e no Ministério Público. "Só na magistratura e no Ministério Público nós estamos falando de um resultado fiscal positivo, ou seja, diminuição de gasto da ordem de mais ou menos 30%, fora os impactos em tribunais de contas, defensorias, etc. É muito significativo", afirmou o ministro.

Segundo o presidente do STF, Edson Fachin, o julgamento marca o "compromisso inegociável" da Corte com o tema. "O compromisso é a melhor forma de assegurar a gestão racional da Administração Pública e de seus valorosos quadros. É igualmente fonte de economia aos cofres públicos", declarou.

Fachin acrescentou que "envidou e continuará envidando esforço para que do diálogo republicano a respeito do tema com os chefes de poderes" para que seja aprovada o quanto antes a norma regulamentando a matéria.

Veja a íntegra da tese de repercussão geral.

Penduricalhos

O STF analisava dois processos que tratam dos "penduricalhos". O julgamento também envolve decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre o tema.

A discussão começou em fevereiro, mas foi interrompida para aguardar os trabalhos de uma comissão criada pelo próprio STF. O grupo apontou que Judiciário e Ministério Público destinam cerca de R$ 17 bilhões a pagamentos acima do limite constitucional. Entre as sugestões, está a adoção de critérios semelhantes aos da Receita Federal para definir o que pode ser considerado verba indenizatória.

Na ADI 6.606, Dino determinou a suspensão de benefícios não previstos em lei que elevem a remuneração acima do teto. A decisão alcança os Três Poderes, em todas as esferas, e fixou prazo de 60 dias para revisão das rubricas.

Em seguida, Gilmar Mendes adotou entendimento semelhante na mesma ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, leis estaduais que criam verbas indenizatórias para magistrados e membros do Ministério Público violam o teto constitucional e comprometem a uniformidade das remunerações no serviço público.

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