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Judiciário
Congresso em Foco
25/3/2026 17:26
O ministro do STF Flávio Dino estimou, durante sessão plenária da Corte nesta quarta-feira (25), que a suspensão de verbas que ultrapassam o teto constitucional sob o argumento de caráter indenizatório, conhecidas como "penduricalhos", reduz cerca de 30% dos gastos no Judiciário e no Ministério Público.
Segundo Dino, a comissão dos Três Poderes que analisa o pagamento dos penduricalhos chegou a um valor médio de remuneração próximo a R$ 100.000.
"O valor médio da remuneração bruta foi de R$ 95.968,21. E isso que conduz à conta do ministro Alexandre, mostrando que só na magistratura e no Ministério Público nós estamos falando de um resultado fiscal positivo, ou seja, diminuição de gasto da ordem de mais ou menos 30%, fora os impactos em tribunais de contas, defensorias, etc. É muito significativo."
A declaração foi um aparte ao voto do ministro Alexandre de Moraes na análise da RCL 88.319, apresentada por associação de procuradores municipais contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante a leitura de seu voto, Moraes afirmou que a economia seria de R$ 560 milhões por mês com juízes e membros do Ministério Público.
O ministro Alexandre de Moraes também se manifestou contra o pagamento de adicionais relativos à atividade de magistrado em dois colegiados de uma mesma vara. Na avaliação de Moraes, seria o mesmo que um ministro da Corte receber gratificação por integrar uma Turma no STF e o Plenário, o que não é razoável.
Penduricalhos
O STF analisa dois processos que tratam dos "penduricalhos". O julgamento também envolve decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre o tema.
A discussão começou em fevereiro, mas foi interrompida para aguardar os trabalhos de uma comissão criada pelo próprio STF. O grupo apontou que Judiciário e Ministério Público destinam cerca de R$ 17 bilhões a pagamentos acima do limite constitucional. Entre as sugestões, está a adoção de critérios semelhantes aos da Receita Federal para definir o que pode ser considerado verba indenizatória.
Na ADI 6.606, Dino determinou a suspensão de benefícios não previstos em lei que elevem a remuneração acima do teto. A decisão alcança os Três Poderes, em todas as esferas, e fixou prazo de 60 dias para revisão das rubricas.
Em seguida, Gilmar Mendes adotou entendimento semelhante na mesma ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, leis estaduais que criam verbas indenizatórias para magistrados e membros do Ministério Público violam o teto constitucional e comprometem a uniformidade das remunerações no serviço público.
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