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Penduricalhos

Fachin nomeia comissão para debater penduricalhos e transição do teto

Integrantes vão assessorar os Três Poderes na elaboração de regras sobre o teto remuneratório e o fim de "penduricalhos".

Congresso em Foco

3/3/2026 8:02

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O presidente do STF, ministro Edson Fachin, instituiu nesta segunda-feira (2) uma comissão técnica com a finalidade de assessorar os Três Poderes na elaboração de uma proposta relacionada ao teto remuneratório do funcionalismo público. A medida foi formalizada por meio da Portaria 34/2026.

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O grupo terá a tarefa de apresentar alternativas sobre o cumprimento do limite constitucional de remuneração e sobre eventuais regras de transição vinculadas aos temas discutidos na Reclamação (Rcl) 88.319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, sob relatoria dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, respectivamente.

O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu o debate público e o respeito ao processo legislativo sobre gastos.

O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu o debate público e o respeito ao processo legislativo sobre gastos.Marcello Casal JrAgência Brasil

A iniciativa parte do entendimento de que cabe ao Supremo decidir sobre a constitucionalidade do pagamento de verbas que ultrapassem o teto, mas busca promover diálogo institucional para construção de uma solução que envolva tanto eventual legislação nacional quanto a preservação da responsabilidade fiscal.

Ao aunciar a criação da comissão, Fachin ressaltou a ilegitimidade dos chamados "penduricalhos".

"O que é absolutamente ilegítimo é que qualquer aumento remuneratório seja feito em desrespeito ao teto remuneratório ou sem a observância do processo legislativo. Vale dizer, apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo é que podem aprovar o aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei, por sua inclusão no orçamento. É preciso, portanto, debate público com total transparência."

Integrantes

A comissão reúne representantes administrativos dos Três Poderes. Veja abaixo:

Poder Judiciário

  • Roberto Dalledone Machado Filho;
  • Desdêmona Arruda;
  • Clara da Mota Santos Pimenta Alves;
  • Bruno César de Oliveira Lopes;
  • José Gomes Filho.

Senado Federal

  • Danilo Augusto Barboza de Aguiar;
  • Gabrielle Tatith Pereira;
  • Ilana Trombka;
  • Ana Paula de Magalhães Albuquerque Lima.

Câmara dos Deputados

  • Guilherme Brandão;
  • Lucas Ribeiro;
  • Jules Michelet;
  • Sabá Cordeiro.

Poder Executivo

  • Flávio José Roman;
  • Dario Durigan;
  • Representante da Casa Civil da Presidência da República;
  • Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Instituições Convidadas

Procuradoria-Geral da República

  • Eliane Peres Torelly de Carvalho;
  • Carlos Vinícius Alves Ribeiro;
  • Ubiratan Cazetta

Tribunal de Contas da União

  • Cláudia Regina Bezerra Jordão;
  • Alessandro Giuberti Laranja;
  • Cristiano Brilhante de Souza Egbert Nascimento Buarque.

Defensoria Pública da União

  • Thomas de Oliveira Gonçalves;
  • Thiago Moreira Parry.

Funcionamento

Segundo a portaria, a comissão funcionará até 20 de março e poderá ouvir especialistas, representantes de órgãos públicos e privados, entidades acadêmicas e membros da sociedade civil. O objetivo é reunir subsídios técnicos para formular uma proposta coordenada e transparente.

As reuniões estão previstas para os dias 4, 6, 11, 13, 18 e 20 deste mês, sempre às 10h, na sede do STF. A condução dos trabalhos ficará a cargo do secretário-geral da Corte, Roberto Dalledone. Como o colegiado terá caráter consultivo, não haverá deliberações por votação; as atas deverão registrar consensos, ressalvas e eventuais divergências.

Ao final das atividades, será elaborada nota técnica a ser encaminhada às presidências do STF, do Senado e da Câmara dos Deputados, além da Casa Civil da Presidência da República, com a síntese das discussões e encaminhamentos. Contribuições externas poderão ser enviadas ao endereço eletrônico informado na portaria.

Leia a íntegra da portaria.

Processos: Reclamação (Rcl) 88.319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606

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Judiciário penduricalhos Flávio Dino edson fachin Gilmar Mendes

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