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Judiciário

STF vai referendar a suspensão dos "penduricalhos" em 25 de março

Data foi anunciada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na quinta-feira (26).

Congresso em Foco

27/2/2026 12:16

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O STF vai referendar as medidas liminares que interromperam o pagamento de valores indenizatórios a membros dos Poderes, os chamados "penduricalhos" em 25 de março. A data foi anunciada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na quinta-feira (26).

Com a análise, o Supremo deve assegurar que todos os processos com repercussão geral e outros casos relacionados ao mesmo tema sejam julgados de forma conjunta na mesma ação.

Na Corte, as medidas cautelares foram deferidas pelo ministro Flávio Dino, na Reclamação (Rcl) 88319, e pelo ministro Gilmar Mendes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606. O pagamento dos valores foi suspenso porque permite que os salários ultrapassem o teto constitucional.

Fachin também encaminhou ofícios ao Executivo e ao Legislativo para que os Poderes enviem uma indicação de representantes para integrar uma comissão técnica destinada a discutir um modelo de transição para o pagamento de verbas indenizatórias.

Anúncio foi realizado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, na quinta-feira (26).

Anúncio foi realizado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, na quinta-feira (26).Luiz Silveira/STF

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Na mesma data, Gilmar Mendes ajustou os prazos para revisão dos pagamentos para 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro de 2026, com o objetivo de harmonizá-los com a decisão proferida por Dino em 5 de fevereiro de 2026.

Em Plenário, o ministro ressaltou que, conforme a amplitude e os impactos das decisões, a medida busca garantir maior coerência no cumprimento das cautelares. Gilmar Mendes estabeleceu que está vedada qualquer tentativa de antecipação ou ampliação dos "penduricalhos".

"Não se autoriza a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar o desembolso, tampouco a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não contemplados no planejamento original."

Em sua decisão, o ministro advertiu que eventual descumprimento poderá configurar "ato atentatório à dignidade da Justiça (Código do Processo Civil, artigo 77)", sujeito à apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores.

Dino concordou com os ajustes e reiterou que a convergência garante um tratamento uniforme à matéria. Segundo o ministro, o debate é imprescindível diante de um cenário que classificou como de "perde-perde".

Ao concluir a deliberação, Fachin destacou o "espírito de colegialidade" demonstrado pelos relatores e afirmou que o equacionamento uniforme do problema exigirá um esforço conjunto dos três Poderes.

Fachin destacou que já foram realizadas reuniões com representantes do Executivo e do Legislativo. Como reiterou o presidente da Corte, a comissão técnica formada pela cúpula dos Três Poderes terá caráter consultivo, sem poder decisório, e somente o STF tem a palavra final em sede de controle de constitucionalidade.

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