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Judiciário

STF começa a julgar suspensão de penduricalhos acima do teto salarial

Corte analisa decisões de Dino e Gilmar que barraram verbas sem amparo legal e ouviu sustentações de associações e da PGR.

Congresso em Foco

25/2/2026 18:16

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O plenário do STF iniciou nesta quarta-feira (25) o julgamento das decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de verbas adicionais, os chamados "penduricalhos", a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional de remuneração.

Na sessão, os ministros ouviram as sustentações orais entidades envolvidas e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento será retomado nesta quinta-feira (26), com a apresentação dos votos.

As decisões em análise

O julgamento reúne duas discussões distintas, mas relacionadas. A primeira envolve a decisão do ministro Flávio Dino de suspender, em todo o país, o pagamento de verbas adicionais sem amparo legal que permitam a servidores dos Três Poderes receber acima do teto constitucional, hoje equivalente ao subsídio dos ministros do STF.

A liminar foi concedida após uma reclamação apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O tribunal paulista havia aplicado o subteto estadual aos honorários de sucumbência pagos a procuradores do município de Praia Grande, com base no Tema 510 da repercussão geral.

No primeiro dia de julgamento, a Corte ouviu as sustentações orais das partes envolvidas.'

No primeiro dia de julgamento, a Corte ouviu as sustentações orais das partes envolvidas.'Luiz Silveira/STF

A entidade sustenta que, nesse caso, deve prevalecer o teto nacional e não o limite estadual e que os honorários, pagos pela parte derrotada no processo, não podem ser tratados como "penduricalhos". Ao analisar o caso, Dino afirmou que há um descumprimento generalizado da jurisprudência do STF sobre o teto remuneratório, com a criação de verbas indenizatórias para driblar o limite constitucional. Por isso, determinou a suspensão dessas parcelas, fixou prazo para revisão dos pagamentos e exigiu maior transparência na discriminação das verbas, até o julgamento final pelo plenário.

A segunda frente envolve a ADIn 6.606, proposta pela PGR contra leis estaduais que criaram verbas indenizatórias para integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Para a Procuradoria, essas normas ferem o caráter nacional da magistratura e o regime do teto constitucional.

Na decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de benefícios sem previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso e apontou "enorme desequilíbrio" na proliferação dessas parcelas, estabelecendo prazos para sua interrupção, sob pena de responsabilização e eventual devolução dos valores.

O que disseram as entidades

Durante as sustentações orais, o advogado Maurício Garcia Pallares Zockun, que representa a associação autora da reclamação, afirmou que o caso não envolve "penduricalhos", mas honorários de sucumbência pagos aos advogados públicos. Segundo ele, o TJSP aplicou de forma equivocada o Tema 510 ao limitar a soma do subsídio e dos honorários ao subteto estadual de 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Para o advogado, a jurisprudência da Corte é clara ao estabelecer que o teto aplicável aos procuradores é o nacional, e não o estadual.

Pela Associação dos Magistrados Brasileiros, o advogado Alberto Pavie Ribeiro defendeu a manutenção das decisões liminares, mas chamou atenção para problemas estruturais da magistratura, como o déficit de juízes, a sobrecarga de processos e a perda acumulada do poder de compra dos subsídios ao longo dos anos. Segundo ele, uma redução abrupta da remuneração poderia agravar a evasão de profissionais, embora tenha ressaltado que não defende pagamentos fora do teto constitucional.

A juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), elogiou a iniciativa do STF de enfrentar o tema e defendeu a necessidade de padronização nacional e segurança jurídica. Ela criticou o uso do termo "penduricalhos" e pediu que a Corte identifique quais verbas têm respaldo constitucional e ético, além de uniformizar critérios de pagamento em toda a magistratura.

Já a Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União (Anampa), representada pela juíza aposentada Sônia Maria Ferreira Roberts, manifestou apoio às liminares. Ela afirmou que o teto constitucional é um pilar da moralidade e da confiança pública e criticou benefícios criados por atos infralegais, como a chamada licença compensatória, que, segundo ela, funcionariam como aumento salarial disfarçado.

O advogado Jonas Modesto da Cruz, pelo Sindicato Nacional dos Magistrados (Sindmagis), levantou questionamentos processuais. Ele argumentou que a decisão do ministro Flávio Dino, ao conceder uma liminar com efeitos amplos, teria atingido magistrados que não fazem parte do processo, gerando insegurança na categoria. Pediu que o STF analise os recursos apresentados antes de confirmar definitivamente as medidas.

Posição da PGR

Durante a sessão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fez ressalvas ao alcance das decisões liminares em análise. Segundo ele, embora a discussão sobre verbas indenizatórias seja relevante, as medidas adotadas extrapolaram os limites objetivos das ações levadas a julgamento.

No caso da Rcl 88.319, Gonet afirmou que o processo tratava exclusivamente da aplicação de subteto aos honorários de sucumbência pagos a procuradores municipais, verba de natureza remuneratória, e não envolvia a análise de parcelas indenizatórias pagas a membros do Judiciário ou do Ministério Público. Para o procurador-geral, a decisão acabou ampliando indevidamente o objeto da causa, sem provocação específica, o que afrontaria o princípio da separação de Poderes.

Em relação à ADIn 6.606, Gonet sustentou que a ação questiona leis estaduais que tratam de subsídio e subteto, não abrangendo outras espécies de parcelas remuneratórias ou indenizatórias. Segundo ele, ao avançar sobre esses pontos, o STF corre o risco de expandir excessivamente sua atuação no controle de constitucionalidade.

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