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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
12/2/2026 14:53
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e outras nove associações de representação de juízes de Direito e procuradores de Justiça apresentaram um pedido ao STF para que sejam mantidos os pagamentos das gratificações conhecidas como "penduricalhos", suspensas desde a última semana por decisão liminar do ministro Flávio Dino.
As entidades afirmam no pedido que os pagamentos efetuados no âmbito do Judiciário e do Ministério Público estão previstos tanto em lei quanto em normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), permanecendo formalmente válidas.
As associações também alegam que a decisão ultrapassa os limites legais da emenda constitucional 135/2024 que instituiu o fim dos chamados "supersalários". A norma estabelece um período de transição, no qual benefícios previstos em lei não devem ser contabilizados dentro do teto constitucional.
"Está a se impor, no ponto, o acolhimento dos presentes embargos de declaração para, verificando que não tem havido pagamento a magistratura sem autorização prévia do CNJ, deixe de ser exigido dos tribunais a revisão dos atos normativos que concretizam os pagamentos previstos em lei", solicitaram.
O julgamento no STF para definir se a liminar será mantida ou derrubada está agendado para o dia 25 de fevereiro.
Suspensão de penduricalhos
Em decisão liminar proferida em 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão dos chamados "penduricalhos" no serviço público dos Três Poderes, com o objetivo de reforçar o cumprimento do teto constitucional de remuneração. A medida foi tomada após o Congresso Nacional aprovar mudanças em normas salariais que permitem pagamentos de até R$ 77 mil a servidores comissionados.
Na liminar, o ministro apontou a "multiplicação anômala de verbas indenizatórias", que, segundo ele, tem transformado em prática recorrente a superação do teto constitucional — atualmente em torno de R$ 46 mil. O entendimento do STF é de que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ser excluídas desse limite.
A cautelar determina que, no prazo de 60 dias, órgãos públicos em todos os níveis da Federação revisem os pagamentos e suspendam verbas sem base legal. A decisão também cobra do Congresso a aprovação de uma lei para regulamentar quais indenizações podem ser consideradas exceções ao teto.
Na quarta-feira (11), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recorreu contra a decisão. No recurso, o TJ-SP argumenta que a suspensão não pode ser implementada antes de o Congresso Nacional aprovar uma lei definindo quais verbas indenizatórias podem ser excluídas do limite remuneratório. Segundo o tribunal, não cabe ao Supremo estabelecer regras substitutivas enquanto não houver regulamentação legislativa específica.
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