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JUDICIÁRIO

Associações de juízes pedem manutenção de "penduricalhos" ao STF

Representantes de juízes e procuradores alegam que gratificações foram autorizadas pelo CNJ e pelo CNMP.

Congresso em Foco

12/2/2026 14:53

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e outras nove associações de representação de juízes de Direito e procuradores de Justiça apresentaram um pedido ao STF para que sejam mantidos os pagamentos das gratificações conhecidas como "penduricalhos", suspensas desde a última semana por decisão liminar do ministro Flávio Dino.

As entidades afirmam no pedido que os pagamentos efetuados no âmbito do Judiciário e do Ministério Público estão previstos tanto em lei quanto em normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), permanecendo formalmente válidas.

Categorias contestam decisão de Dino que suspendeu gratificações acima do teto salarial constitucional.

Categorias contestam decisão de Dino que suspendeu gratificações acima do teto salarial constitucional.Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

As associações também alegam que a decisão ultrapassa os limites legais da emenda constitucional 135/2024 que instituiu o fim dos chamados "supersalários". A norma estabelece um período de transição, no qual benefícios previstos em lei não devem ser contabilizados dentro do teto constitucional.

"Está a se impor, no ponto, o acolhimento dos presentes embargos de declaração para, verificando que não tem havido pagamento a magistratura sem autorização prévia do CNJ, deixe de ser exigido dos tribunais a revisão dos atos normativos que concretizam os pagamentos previstos em lei", solicitaram.

O julgamento no STF para definir se a liminar será mantida ou derrubada está agendado para o dia 25 de fevereiro.

Suspensão de penduricalhos

Em decisão liminar proferida em 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão dos chamados "penduricalhos" no serviço público dos Três Poderes, com o objetivo de reforçar o cumprimento do teto constitucional de remuneração. A medida foi tomada após o Congresso Nacional aprovar mudanças em normas salariais que permitem pagamentos de até R$ 77 mil a servidores comissionados.

Na liminar, o ministro apontou a "multiplicação anômala de verbas indenizatórias", que, segundo ele, tem transformado em prática recorrente a superação do teto constitucional — atualmente em torno de R$ 46 mil. O entendimento do STF é de que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ser excluídas desse limite.

A cautelar determina que, no prazo de 60 dias, órgãos públicos em todos os níveis da Federação revisem os pagamentos e suspendam verbas sem base legal. A decisão também cobra do Congresso a aprovação de uma lei para regulamentar quais indenizações podem ser consideradas exceções ao teto.

Na quarta-feira (11), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recorreu contra a decisão. No recurso, o TJ-SP argumenta que a suspensão não pode ser implementada antes de o Congresso Nacional aprovar uma lei definindo quais verbas indenizatórias podem ser excluídas do limite remuneratório. Segundo o tribunal, não cabe ao Supremo estabelecer regras substitutivas enquanto não houver regulamentação legislativa específica.

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